A pessoa titular do Serviço de Mobilidade de Lugo acordou a incoación dos expedientes sancionadores número LU-00157-O-2016 e outros mais quinze por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação do acordo de incoación por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio, notificam-se os acordos de incoación ditados às pessoas interessadas.
Informa-se-lhes que os expedientes sancionadores estão à a sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade de Lugo.
Outorgasse-lhes um prazo quinze dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.
No suposto de que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.
Lugo, 16 de junho de 2016
Mª dele Pilar Represa Fernández
Chefa do Serviço de Mobilidade de Lugo
ANEXO
Expediente Matrícula |
Denunciado DNI/CIF |
Infracção denunciada Data hora-estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção proposta |
LU-00157-O-2016 P-8290-BCP |
Leopoldo Blasie Pokem X6427284A |
A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja utilizando. 22.1.2016; 13.05; A6; 432,0 |
Art. 140.35 LOTT |
Art. 143.1.g) LOTT |
1.001 euros |
LU-00215-O-2016 1736-GXJ |
Leotrans 3000 B70294566 |
Não levar inserida no tacógrafo o cartón de motorista ou a folha de registro dos tempos de condución e descanso, quando isso resulte exixible ou fazê-lo de forma incorrecta. Ou não efectuar os documentos impressos ao começo e à finalización da viagem nos supostos de deterioración ou mal funcionamento do cartón de motorista ou em caso que este não conste em poder seu. 12.1.2016; 19.29; A6; 461,0 |
Art. 140.22 LOTT |
Art. 143.1.h) LOTT |
2.001 euros |
LU-00569-O-2016 5162-DWW |
Pescados Ricamar, S.L.U. B27355080 |
Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço. 21.1.2016; 13.55; N-642; 51,0 |
Art. 142.8 LOTT |
Art. 143.1.b) LOTT |
201 euros |
LU-00586-O-2016 6673-HZT |
Pescados Ernesto y María, S.L. B15917644 |
A carência, falta de dados essenciais, ocultación ou falta de conservação da documentação de controlo. 14.3.2016; 16.30; A6; 474,0 |
Art. 141.17 LOTT |
Art. 143.1.d) LOTT |
401 euros |
LU-00603-O-2016 8839-CYW |
Transportes Torices, S.L. B27455922 |
Atenuante - Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante. 10.3.2016; 13.00; polig. ind. O Ceao; 0,0 |
Art. 140.1 LOTT-Art. 141.25 LOTT |
Art. 143.1.k) LOTT-Art. 143.1.f) LOTT |
801 euros |
LU-00611-O-2016 1798-HWH |
Fast 24, S.L. B27170877 |
Atenuante - Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 15.3.2016; 10.19; N-642; 51 |
Art. 140.1 LOTT-Art. 141.25 LOTT |
Art. 143.1.k) LOTT-Art. 143.1.f) LOTT |
801 euros |
LU-00612-O-2016 1798-HWH |
Fast 24, S.L. B27170877 |
Não levar a bordo de um veículo arrendado o contrato de arrendamento ou cópia deste, ou levá-lo sem cobrir. 15.3.2016; 10.19; N-642; 51 |
Art. 142.9 LOTT-Art. 142.8 LOTT |
Art. 143.1.b) LOTT |
201 euros |
LU-00758-O-2016 5086-FCP |
Badiartrucks, S.L. B65862104 |
A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja utilizando. 14.4.2016; 12.15; AG-64; 55,9 |
Art. 140.35 LOTT |
Art. 143.1.g) LOTT |
1.001 euros |
LU-00762-O-2016 5086-FCP |
Badiartrucks, S.L. B65862104 |
Diminuição do descanso diário fraccionado em mais de 1 hora (sobre 3+9 horas). Igual ou superior a 7 horas e inferior a 8 horas. 14.4.2016; 12.15; AG-64; 55,9 |
Art. 141.24.4 LOTT |
Art. 143.1.d) LOTT |
401 euros |
LU-00843-O-2016 6494-HBH |
Trami Trucks World B70307293 |
Diminuição do descanso diário, em condución em equipa, em mais de 1 hora (sobre 9 horas num período de 30 horas). Igual ou superior a 7 horas e inferior a 8 horas. 1.4.2016; 18.00; A-6; 529,0 |
Art. 141.24.4 LOTT |
Art. 143.1.d) LOTT |
401 euros |
LU-00844-O-2016 6494-HBH |
Trami Trucks World B70307293 |
Diminuição do descanso diário, em condución em equipa, em mais de 1 hora (sobre 9 horas num período de 30 horas). Igual ou superior a 7 horas e inferior a 8 horas. 1.4.2016; 18.00; A-6; 529,0 |
Art. 141.24.4 LOTT |
Art. 143.1.d) LOTT |
401 euros |
LU-00855-O-2016 3043-FBM |
Hijos de Prim, S.L. B27427459 |
A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja utilizando. 23.4.2016; 2.00; A-6; 493,0 |
Art. 140.35 LOTT |
Art. 143.1.g) LOTT |
1.001 euros |
LU-00907-O-2016 3043-FBM |
Hijos de Prim, S.L. B27427459 |
Diminuição do descanso diário reduzido em mais de 2 horas (sobre 9 horas). Atenuante - Igual ou superior a 4 horas e 30 minutos e inferior a 6 horas. 23.4.2016; 2.03; A-6; 493,0 |
Art. 141.25 LOTT-Art. 140.37.5 LOTT |
Art. 143.1.k) LOTT-Art. 143.1.d) LOTT |
500 euros |
LU-00927-O-2016 0571-GXV |
Diego Pérez Martínez 10082796X |
Não levar inserida no tacógrafo o cartón de motorista ou a folha de registro dos tempos de condución e descanso, quando isso resulte exixible ou fazê-lo de forma incorrecta. Ou não efectuar os documentos impressos ao começo e à finalización da viagem nos supostos de deterioración ou mal funcionamento do cartón de motorista ou em caso que esta não conste em poder seu. 26.4.2016; 8.40; N-120; 502,700 |
Art. 140.22 LOTT |
Art. 143.1.h) LOTT |
2.001 euros |
LU-01031-O-2016 0370-GMW |
Capitol Santiago, S.L. B15711104 |
Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço. 23.4.2016; 16.10; AG-64; 55,9 |
Art. 142.8 LOTT |
Art. 143.1.b) LOTT |
201 euros |
LU-01056-O-2016 3043-FBM |
Hijos de Prim, S.L. B27427459 |
A realização de transportes de mercadorias incumprindo as condições estabelecidas no artigo 54 da LOTT. 23.4.2016; 2.00; A-6; 493 |
Art. 140.32 LOTT |
Art. 143.1.g) LOTT |
1.001 euros |