De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum
(LRXPAC), modificado pelo artigo 25 da Lei 15/2014, de 16 de setembro, de racionalización do sector público e outras medidas de reforma administrativa, e dado que não foi possível praticar a notificação,
DISPONHO:
1. Notificar-lhe mediante a presente cédula às pessoas que se relacionam no anexo, os actos do Jurado de Expropiación da Galiza que se citam, das datas que nele se recolhem.
2. Contra estas resoluções, que esgotam a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposición ante o mesmo órgão que as ditou, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação no tabuleiro de edictos único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE), de acordo com o previsto nos artigos 116 e 117 da LRXPAC. As pessoas interessadas poderão também interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação desta cédula no TEU do BOE, de conformidade com os artigos 10.1.i), 14.1 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa. A interposición do recurso potestativo de reposición impede a interposición simultânea do recurso contencioso-administrativo, que não poderá interpor-se até que seja resolvido o recurso de reposición ou se perceba presumivelmente desestimado. O texto íntegro do acordo referido na presente cédula está à disposição dos interessados nas dependências do Jurado de Expropiación da Galiza, com endereço no Edifício Administrativo de São Lázaro, s/n, Santiago de Compostela, 15703.
3. De conformidade com o citado artigo 25 da Lei 15/2014, a eficácia desta notificação fica supeditada ao da sua publicação no TEU do BOE.
4. Em consequência, para que conste e lhe sirva de notificação às pessoas expropiadas, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 28 de junho de 2016
Juan Carlos Argüello Fernández
Presidente do Jurado de Expropiación da Galiza
ANEXO
Projecto: 00592, desdobramento (conversión em auto-estrada) da via rápida VRG-4.1. Troço: PÓ-531-Sanxenxo. Chave: Pó/02/089.01.75.
Câmara municipal: Sanxenxo.
Província: Pontevedra.
Expropiante: CPTOPT. Serviço Provincial de Estradas de Pontevedra.
Beneficiária: Auto-estrada do Salnés, S.A.
Acto notificado: acordo de fixação de preço justo.
Pessoa que se notifica |
Data do acto |
Nº de expediente |
Prédio |
Preço justo (€) |
Leopoldo González de la Maza Leopoldo González de la Maza Camilo Barrantes Campo Jesús Pinheiro Carballa Esperança Torres Otero |
14.4.2016 14.4.2016 14.4.2016 14.4.2016 14.4.2016 |
2015001138 2015001139 2015001140 2015001141 2015001148 |
4077 4091 4093 4094 4241 |
19.351,08 39.496,28 1.711,03 1.086,13 2.986,20 |