De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum
(LRXPAC), modificado pelo artigo 25 da Lei 15/2014, de 16 de setembro, de racionalización do sector público e outras medidas de reforma administrativa, e dado que não foi possível praticar a notificação,
DISPONHO:
1. Notificar mediante a presente cédula a María Isabel Antelo Rey o Acordo de 17 de março de 2016 que fixa o preço justo do prédio número 50, sito em Vimianzo, relativo ao projecto 01544, expediente 2015/000866, cujos dados se relacionam no anexo.
2. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, a pessoa interessada poderá interpor recurso potestativo de reposición ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação no tabuleiro de edictos único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE), de acordo com o previsto nos artigos 116 e 117 da LRXPAC. A pessoa interessada poderá também interpor directamente o recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação no TEU do BOE, de conformidade com os artigos 10.1.i), 14.1 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa. A interposición do recurso potestativo de reposición impede a interposición simultânea do recurso contencioso-administrativo, que não poderá interpor-se até que seja resolvido o recurso de reposición ou se perceba presumivelmente desestimado. O texto íntegro do acordo referido na presente cédula está à disposição do interessado nas dependências do Jurado de Expropiación da Galiza, com endereço no Edifício Administrativo de São Lázaro, s/n, Santiago de Compostela, 15703.
3. De conformidade com o citado artigo 25 da Lei 15/2014, a eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no TEU do BOE.
4. Em consequência, para que conste e lhe sirva de notificação às pessoas expropiadas, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 28 de junho de 2016
Juan Carlos Argüello Fernández
Presidente do Jurado de Expropiación da Galiza
ANEXO
Projecto para o que se expropia: 01544-via de alta capacidade Carballo-Berdoias. Chave: Ac/06/140.01.75.
Nº de expediente: 2015/000866.
Pessoa a notificar: María Isabel Antelo Rey.
Expropiante: CMATI. Serviço de Infra-estruturas da Corunha.
Expropiada: María Isabel Antelo Rey.
Beneficiária: auto-estrada Costa da Morte, S.A. (Soc. Conc. Xunta de Galicia).
Prédio número: 50.
Câmara municipal: Vimianzo.
Província: A Corunha.
Valoração resolução do Jurado: 6.189,82 €.