De conformidade com o disposto no artigo 60.1 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, publica-se o seguinte anúncio:
O Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião de 23 de junho de 2016, adoptou entre outros o seguinte
ACORDO:
1. Declarar a perda da condição de utilidade pública e a exclusão do Catálogo de montes de utilidade pública de uma parte do monte Pindo, número 368, na câmara municipal de Carnota (A Corunha), que inclui as superfícies que se relacionam a seguir:
– 110,78 há por classificação do MVMC de Caldebarcos e São Cibrao, depois da revisão do seu esboço e da aprovação da sua planimetría.
– 2,689 há por ter perdido as características pelas que foi catalogada.
2. A superfície do monte de utilidade pública, depois destas exclusões, passará a ser de 928,101 há.
3. Dar deslocação ao Ministério de Agricultura, Alimentação e Médio Ambiente da citada exclusão do catálogo.
Contra este acordo as pessoas interessadas poderão interpor recurso de reposición, com carácter potestativo, ante o Conselho da Xunta no prazo de um mês, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, de acordo com o disposto nos artigos 109 e 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 4 de julho de 2016
Tomás Fernández-Couto Juanas
Director geral de Ordenação e Produção Florestal