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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 136 Terça-feira, 19 de julho de 2016 Páx. 31374

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 5 de julho de 2016, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se publica a ordem de prelación e pontuação definitiva obtidas pelas pessoas aspirantes admitidas nas listas para a formalización de nomeações estatutários temporais na categoria de motorista/a.

Mediante Resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, de 19 de outubro de 2015 (Diário Oficial da Galiza núm. 207, de 29 de outubro) abriu-se o prazo para a inscrição de aspirantes nas listas para vinculacións temporárias no âmbito das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde e entidades adscritas à Conselharia de Sanidade na categoria de motorista/a.

Na dita resolução prevê-se uma geração de listas com as pessoas inscritas até a data de 30 de novembro de 2015, que cumpram os requisitos determinados na citada resolução.

Por Resolução de 9 de março de 2016 (Diário Oficial da Galiza núm. 53, de 17 de março), publicaram-se os resultados provisórios de baremación de os/das aspirantes admitidos/as, com a atribuição do número de ordem e pontuações provisórias obtidas.

Rematado o prazo de reclamação contra a dita resolução e analisadas as reclamações apresentadas, este centro directivo, de conformidade com a base oitava da resolução de início do prazo de inscrição (Diário Oficial da Galiza núm. 207, de 29 de outubro),

RESOLVE:

Primeiro. Aprovar a ordem de prelación e pontuação definitiva obtidas pelas pessoas aspirantes admitidas nas listas para a formalización de nomeações estatutários temporais no âmbito do Serviço Galego de Saúde e entidades adscritas à Conselharia de Sanidade na categoria de motorista/a.

Segundo. As listas com o número de ordem e pontuação definitiva obtidos pelas pessoas aspirantes admitidas nas categorias citadas encontram-se publicado, à disposição das pessoas interessadas, na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).

Ademais, o estado de cada solicitude pode ser consultado por o/a aspirante no seu expediente electrónico pessoal em Fides/expedient-e/secção de processos.

Terceiro. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte à sua publicação, ante o julgado do contencioso-administrativo competente de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Potestativamente, e com carácter prévio, poder-se-á interpor recurso de reposição ante este mesmo órgão, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte à sua publicação.

Quarto. As listas entrarão em vigor com efeitos do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 5 de julho de 2016

Margarita Prado Vaamonde
Directora geral de Recursos Humanos