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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 135 Segunda-feira, 18 de julho de 2016 Páx. 31277

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 20 de junho de 2016, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se submete a informação pública a petição de autorização administrativa e de declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Moaña (expediente IN407A 2016/187-4).

Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública a petição de autorização administrativa e de declaração de utilidade pública, em concreto, e a urgente ocupação que leva implícita, da instalação eléctrica que se descreve:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: travesía de Vigo 204, 36207 Vigo.

Título: LMT CII809 Domaio Signo.

Situação: Moaña.

Características técnicas: LMT aérea a 20 kV com motorista LA-110 de 52 metros de comprimento, com origem no apoio projectado nº 1, CH-2500-11P, e final no apoio projectado nº 2, HVH-4500-S13. LMT subterrânea a 20 kV com motorista RHZ de 25 metros de comprimento, com origem no passo aéreo subterrâneo no apoio projectado nº 2 e final no CT projectado Doamio Signo. LMT subterrânea a 20 kV com motorista RHZ de 382 metros de comprimento, com origem no CT projectado e final no apoio projectado nº 12 na LMT CII809 Latón 9. Centro de transformação de 400 kVA, r.t. 20 kV/400-230 V, situado em Domaio, Moaña.

A relação concreta e individualizada dos bens ou direitos que se vão expropiar figura no anexo.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações por duplicado nesta xefatura territorial, avenida Fernández Ladreda, 43, 36003 Pontevedra, no prazo de trinta dias, a partir da última publicação ou notificação individual.

Durante o dito período qualquer pessoa poderá achegar, por escrito, os dados oportunos para rectificar possíveis erros na relação de pessoas, bens e direitos afectados, assim como formular as possíveis alegacions por razão do disposto no artigo 145 do Real decreto 1955/2000, anteriormente citado.

Assim mesmo, e no mencionado prazo, poder-se-á examinar nesta xefatura territorial o projecto da instalação.

Pontevedra, 20 de junho de 2016

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados

Prédio 3. Município: Moaña; lugar: Bulsiños; titular: herdeiros de Manuel Pastoriza Cuña; claques: 6,62 m2 para o centro de transformação, 17,78 m2 para linha subterrânea, 1,28 m2 para o apoio nº 2 e 98,2 m2 de voo correspondentes a 17 metros de linha aérea.

Prédio 4. Município: Moaña; lugar: Bulsiños; titular: Umberto Rosales Pérez; claques: 5,24 m2 para o centro de transformação, 1,28 m2 para linha subterrânea, 1,28 m2 para o apoio nº 2 e 102,14 m2 de voo.

Prédio 5. Município: Moaña; lugar: Lamas; titular: Milagros Bermúdez Ferradas; claques: 1,10 m2 para o apoio nº 3.