No Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Lugo tramita-se o recurso 161/2016-D (procedimento abreviado), interposto por Felipe Iravedra Galinha, face à Resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde de 3 de março de 2016, pela que se desestima, nos mos ter desta, o recurso de alçada interposto contra a Resolução do 20 janeiro de 2015, da directora técnica da Fundação Pública Centro de Transfusión da Galiza, pela que se convoca um processo selectivo para a cobertura de postos de trabalho na Fundação Pública Centro de Transfusión da Galiza, mediante contratação laboral fixa, e se nomeiam os membros dos tribunais (DOG núm. 56, de 24 de março de 2015).
O recorrente pretende que se anule e se deixe sem efeito o ponto terceiro das normas gerais de valoração do pessoal não sanitário, incluída no anexo IV (baremos), relativa a que a experiência profissional se valorará a partir da data de obtenção do título exixido para o acesso à categoria correspondente.
O que se notifica para geral conhecimento de todas as pessoas interessadas no procedimento, que são emprazadas para que possam comparecer no julgado como demandadas no prazo de nove dias, de conformidade com o previsto no artigo 49 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 27 de junho de 2016
Margarita Prado Vaamonde
Directora geral de Recursos Humanos