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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 134 Sexta-feira, 15 de julho de 2016 Páx. 30849

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Contencioso-Administrativo, Secção Segunda)

EDITO (PÓ 4524/2011-E).

No procedimento ordinário tramitado nesta secção com o nº 4524/2011 acordou-se livrar o presente, com o fim de que se publique no Diário Oficial da Galiza, a parte dispositiva da sentença ditada pelo Tribunal Supremo, com data do 16.3.2016, assim como a parte dispositiva do auto com data do 6.4.2016.

Sentença.

«Falhamos.

1º. Estimamos parcialmente o recurso de casación, interposto contra a sentença da sala do contencioso-administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, com data de 22 de maio de 2014, estimatoria do recurso interposto contra a Ordem de 16 de setembro de 2011 sobre aprovação definitiva do Plano geral de ordenação autárquica da Câmara municipal de Boborás (Ourense), sentença que casamos e anulamos, em canto incorrer em incongruencia nos particulares reflectidos no corpo desta sentença.

2º. Estimamos o recurso contencioso-administrativo contra a Ordem de 16 de setembro de 2011 sobre aprovação definitiva do Plano geral de ordenação autárquica da Câmara municipal de Boborás (Ourense), que anulamos por contrário ao ordenamento jurídico.

3º. Não fazemos imposição das custas causadas nem na instância nem em casación. Assim, por esta nossa sentença, que se deverá inserir na colecção legislativa do Conselho Geral do Poder Judicial, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo. Auto “a sala acorda: “Tem lugar ao esclarecimento da Sentença de 16 de março de 2016. Que no ponto segundo da decisão, deve dizer: “estimamos o recurso contencioso-administrativo contra a Ordem de 16 de setembro de 2011 sobre aprovação definitiva do Plano geral de ordenação autárquica da câmara municipal de Boborás (Ourense), que anulamos no atinente à demarcação do âmbito do núcleo rural da Almuzara estabelecida pela referida ordem, por contrário ao ordenamento jurídico”. Sem custas.

Assim o acordamos, mandamos e assinamos».

A Corunha, 8 de junho de 2016

Imaculada Pérez Arrojo
Letrado da Administração de justiça