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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 133 Quinta-feira, 14 de julho de 2016 Páx. 30465

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 4 de julho de 2016 pela que se alarga o prazo máximo de execução dos projectos do primeiro período estabelecido na Resolução de 28 de dezembro de 2015 pela que se lhe dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas para a execução de acções de promoção exterior conjunta das empresas galegas (Galiza Exporta Organismos Intermédios), cofinanciadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020.

No Diário Oficial da Galiza núm. 248, de 30 de dezembro de 2015, publicou-se a Resolução de 28 de dezembro de 2015 pela que se lhe dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas para a execução de acções de promoção exterior conjunta das empresas galegas (Galiza Exporta Organismos Intermédios), cofinanciadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva.

No número quinto do resolvo estabelece-se que o prazo de execução dos projectos iniciar-se-á o 4 de janeiro de 2016 (pelo que a solicitude de ajuda poderá incluir acções que se levem a cabo a partir desta data) e rematará na data estabelecida na resolução de concessão, sem que nunca possa exceder de 30 de junho de 2017 (data última admissível de facturação e pagamento).

Para aqueles projectos cujo prazo máximo de execução seja o 29 de julho de 2016, o beneficiário deverá apresentar a solicitude de cobramento no máximo o 12 de agosto de 2016. Para aqueles projectos cujo prazo máximo de execução seja o 30 de junho de 2017, o beneficiário deverá apresentar a solicitude de cobramento no máximo o 11 de julho de 2017.

Tendo em conta que por motivos operativos não foi possível a notificação da resolução de concessão no Diário Oficial da Galiza no prazo máximo estabelecido no resolvo quinto destas bases, o 31 de maio de 2016, produzindo-se esta o 17 de junho de 2016, e que dado que as bases reguladoras estabelecem no seu artigo 12 que as solicitudes de modificação da resolução se deverão apresentar com anterioridade mínima de três meses ao vencemento do prazo de execução do projecto, aqueles solicitantes que só têm actuações no primeiro período não têm prazo disponível para apresentar a solicitude de modificação de resolução já que o seu período de execução vence o 29 de julho de 2016.

Por todo o anterior, de conformidade com o disposto no artigo 49 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e dado que não se causam prejuízos a terceiros,

RESOLVO:

Artigo primeiro. Alargar o prazo de execução máximo do primeiro período até o 14 de outubro de 2016 inclusive, e o prazo para apresentar a solicitude de cobramento do primeiro período até no máximo o 21 de outubro de 2016, previstos no número quinto do resolvo da Resolução de 28 de dezembro de 2015 pela que se lhe dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas para a execução de acções de promoção exterior conjunta das empresas galegas (Galiza Exporta Organismos Intermédios), cofinanciadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva.

Artigo segundo. Esta resolução vigorará o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, de 4 de julho de 2016

Javier Aguilera Navarro
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica