Para os efeitos previstos na Lei 16/2002, de 1 de julho, de prevenção e controlo integrados da contaminação (BOE núm. 157, de 2 de julho), faz-se público que por espaço de trinta (30) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, ficará exposta a seguinte documentação:
– Solicitude de autorização ambiental integrada em exploração porcina dedicada a ceba com capacidade para 5.553 vagas.
Lugar: Corda da Ara, Cumbraos, Sobrado, A Corunha.
Promotora: Taboada Integral, S.L.
Com o fim de que qualquer interessado possa consultá-la e, se é o caso, formular no dito prazo as alegações, sugestões ou observações que considere convenientes. Os citados documentos estarão à disposição dos administrados, em horário de atenção ao público, nas seguintes dependências:
– Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental, Serviço de Prevenção e Controlo Integrados da Contaminação (r/ São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela).
Ademais, poderão consultar na página web da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, na seguinte ligazón: http://www.cmati.xunta.és/seccion-tema/c/Prevencion_e_controlo_de actividades?content=SX_Qualidade_Avaliacion_Ambiental/Autorizacion_ambiental_integrada/seccion.html&ui=SX_Qualidade_Avaliacion_Ambiental/Autorizacion_ambiental_integrada/dinamico/listado_ippc_central.html
Santiago de Compostela, 8 de abril de 2016
Justo de Benito Basanta
Secretário geral de Qualidade e Avaliação Ambiental
ANEXO
Memória resumo
Chave do expediente: 2015-IPPC-I-41.
Peticionaria: Taboada Integral, S.L.
Domicílio social: O Pazo, Castro, s/n, 15685 Mesía (A Corunha).
Localização da instalação: Corda da Ara, Cumbraos, 15813 Sobrado (A Corunha). Um ponto de localização das instalações é o definido pelas coordenadas UTM (ETRS89): X: 579.535, Y: 4.769.014.
Actividade: exploração porcina de ceba.
Descrição do processo: trata de uma exploração porcina de ceba existente, formada por seis naves para o alojamento de 5.553 porcos de 20 a 100 kg de peso vivo, duas fosas exteriores para o armazenamento de xurro e uma série de edificacións onde se vão aloxar os serviços auxiliares do processo.
Os ciclos de produção começam com a entrada nas naves dos animais procedentes das granjas de preceba com 20 kg de peso, nas quais permanecem até que atingem um peso de sacrifício de 100 kg de peso vivo, umas 15 semanas depois. Neste momento retiram da exploração para a sua deslocação ao matadoiro.
No final de cada ciclo, cada 105 dias, uma vez que os animais abandonam a exploração, retira-se o xurro gerado na exploração para ser valorizado em parcelas agrícolas e procede à limpeza das instalações.
Verteduras: as verteduras procedentes das águas de limpeza das naves conduzir-se-ão às fosas de xurro, e serão empregues junto com és-te como fertilizante em parcelas agrícolas. As águas pluviais verter-se-ão directamente ao terreno.