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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 133 Quinta-feira, 14 de julho de 2016 Páx. 30508

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (DSP 675/2014).

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 675/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Jesús Manuel Couselo Ferro contra Oficinas J. y M. Fernández, S.L., Automóviles J. y M. Fernández, S.L., S.S. Fernández concesssionário sobre despedimento, ditou-se auto com data de 30 de setembro de 2015 cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Parte dispositiva.

Disponho: a acumulación ao presente procedimento de despedimento do procedimento de resolução contratual número 573/2015 seguido ante este julgado, continuando a sua tramitação num único procedimento e dando de baixa o presente ao livro de assuntos gerais.

Modo de impugnación: mediante recurso de reposição que se vai interpor ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação com expressão da infracção cometida na resolução a julgamento do recorrente, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3 aberta no Banco Espanhol de Crédito, conta número 5076 devendo indicar no campo conceito, “Recurso” seguida do código “30 Social-Reposição”. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço, o “código 30 Social-Reposição”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

E para que sirva de notificação em legal forma a Oficinas J. y M. Fernández; Automóviles J. y M. Fernández y S.S. Fernández Concesssionário, Oficinas Fernández Corunha em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

Santiago de Compostela, 21 de junho de 2016

A letrado da Administração de justiça