Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 133 Quinta-feira, 14 de julho de 2016 Páx. 30516

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (DSP 386/2015).

Eu, Susana Varela Amboage, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 386/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Javier Couselo Bustelo contra Oficinas J. y M. Fernández, S.L., Automóviles J. y M. Fernández, S.L., S.S. Fernández Concesionario, S.L., sobre ordinário, ditou-se auto o 30 de setembro de 2015 cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Parte dispositiva.

Disponho a acumulación ao presente procedimento de despedimento do procedimento de resolução contractual número 606/2015 seguido ante este julgado, continuando a sua tramitação num único procedimento e dando de baixa o presente ao livro de assuntos generais.

Modo de impugnación: mediante recurso de reposición que se interporá ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação com expressão da infracção cometida na resolução a julgamento do recorrente, sem que a interposición do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3, aberta no Banco Espanhol de Crédito, conta número 5076, devendo indicar no campo conceito “recurso”, seguido do código “30 social-reposición”. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir trás a conta referida, separado por um espaço, o “código 30 social-reposición”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

E para que sirva de notificação em legal forma a Oficinas J. y M. Fernández; Automóviles J. y M. Fernández e S.S. Fernández Concesionario e Oficinas Fernández Corunha, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 21 de junho de 2016

A letrada da Administração de justiça