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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 133 Quinta-feira, 14 de julho de 2016 Páx. 30217

I. Disposições gerais

Conselharia de Sanidade

DECRETO 81/2016, de 23 de junho, pelo que se creia no âmbito do Serviço Galego de Saúde a categoria estatutária de pessoal enfermeiro especialista.

A Lei 55/2003, de 16 de dezembro, do Estatuto marco do pessoal estatutário dos serviços de saúde, na redacção conferida pelo Real decreto lei 16/2012, de 20 de abril, de medidas urgentes para garantir a sustentabilidade do Sistema nacional de saúde e melhorar a qualidade e segurança das suas prestações, estabelece no artigo 15.1 que cada serviço de saúde estabelecerá, modificará ou suprimirá as categorias do seu pessoal estatutário de acordo com as previsões contidas no próprio estatuto marco.

Com o propósito de garantir o direito à mobilidade em termos de igualdade efectiva do pessoal estatutário no conjunto do Sistema nacional de saúde, regulado no artigo 37 da Lei 55/2003, de 16 de dezembro, aprovou-se o Real decreto 184/2015, de 13 de março, pelo que se regula o catálogo homoxéneo de equivalências das categorias profissionais do pessoal estatutário dos serviços de saúde e o procedimento da sua actualização, cuja disposição adicional terceira estabelece que «Com o fim de garantir a mobilidade do pessoal estatutário que aceda a novas categorias de enfermeiro/a especialista e com o objecto de dar cumprimento ao previsto neste real decreto, as administrações sanitárias com competências para isto, impulsionarão, na medida da sua capacidade normativa e disponibilidades orçamentais, a criação das categorias de enfermeiro/a especialista».

Dentro do marco normativo descrito, e atendendo à evolução de determinadas prestações e ao aparecimento de novos títulos e especializações, resulta necessário adecuar determinadas categorias profissionais existentes às necessidades actuais do Sistema público de saúde da Galiza, possibilitando a incorporação de profissionais capacitados para aplicar as funcionalidades que se demandan e melhorar, em soma, a qualidade da assistência emprestada à cidadania.

O Real decreto 450/2005, de 22 de abril, sobre especialidades de enfermaría, veio introduzir uma nova regulação das diversas especialidades de enfermaría, ao fio da diferente normativa europeia sobre a matéria e da própria Lei 44/2003, de 21 de novembro, de ordenação das profissões sanitárias.

Das especialidades estabelecidas tanto naquela norma, já derrogada, como no Real decreto 639/2014, de 25 de julho, pelo que se regula a troncalidade, a reespecialización troncal e as áreas de capacitação específica, se estabelecem as normas aplicables às provas anuais de acesso a vagas de formação e outros aspectos do sistema de formação sanitária especializada em Ciências da Saúde, e se acreditem e modificam determinados títulos de especialista, a que arrasta uma mais comprida tradição é a de enfermaría obstétrico-xinecolóxica (matrón/a).

Demais recente implantação, no âmbito do Serviço Galego de Saúde, são as categorias de pessoal estatutário enfermeiro especialista em saúde mental, criada pelo Decreto 95/2007, de 3 de maio, e a de pessoal enfermeiro especialista do trabalho através do Decreto 111/2011, de 3 de junho.

Não obstante, com o fim de guardar a necessária homoxeneidade na denominación e definição dos requisitos de título com o resto de especialidades de enfermaría vigentes, considera-se conveniente criar e regular uma categoria genérica de pessoal enfermeiro especialista, que abranja as diferentes especialidades recolhidas no Real decreto 639/2014, de 25 de julho, com a excepção da categoria de enfermeiro/a especialista obstétrico-xinecolóxica, que pela sua comprida e tradicional consideração de profissão diferenciada, em virtude da normativa européia, se mantém com a sua denominación.

Pelo demais, a criação da nova categoria permitirá o planeamento e a progressiva dotação de vagas de pessoal enfermeiro especialista e a incorporação a estas do pessoal intitulado na especialidade que se demande, em condições de pleno reconhecimento normativo e profissional.

Finalmente, atendendo à normativa estatal em matéria de ordenação das profissões sanitárias e categorias profissionais, procede-se a outorgar carácter normativo à denominación de enfermeiro/a» para a correspondente categoria de pessoal estatutário; denominación pelo demais já utilizada nos últimos anos nos processos de selecção, provisão e integração tramitadas pelo Serviço Galego de Saúde, nos seus orçamentos e na normativa retributiva de aplicação.

O presente decreto dita-se trás a preceptiva negociação na mesa sectorial e com o acordo das organizações sindicais Confederação Intersindical Galega (CIG), Confederação Estatal de Sindicatos Médicos-Médicos da Galiza Independentes (CESM-O'MEGA), Comissões Operárias (CC.OO.), União Geral de Trabalhadores (UGT), Central Sindical Independente e de Funcionários (CSIF) e Sindicato de Enfermaria (SATSE).

Na sua virtude, por proposta do conselheiro de Sanidade, de acordo com o Conselho Consultivo, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte e três de junho de dois mil dezasseis,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto e âmbito de aplicação

1. O presente decreto tem por objecto a criação da categoria estatutária de pessoal enfermeiro especialista.

2. A regulação contida neste decreto resulta de aplicação ao pessoal estatutário que empreste serviços nas instituições sanitárias e estruturas organizativas do Serviço Galego de Saúde e nas entidades públicas instrumentais adscritas à conselharia com competências em matéria de sanidade ou ao supracitado organismo autónomo, em relação com a categoria profissional e os postos de trabalho mencionados neste decreto.

Artigo 2. Criação da categoria de enfermeiro/a especialista

Acredite no Serviço Galego de Saúde, dentro do colectivo de pessoal estatutário sanitário de formação universitária, de nível de diplomatura ou grau com título de especialista em ciências da saúde, enquadrado no subgrupo A2, a categoria estatutária de enfermeiro/a especialista, que abrange todas as especialidades de enfermaría previstas no Real decreto 639/2014, de 25 de julho, pelo que se regula a troncalidade, a reespecialización troncal e as áreas de capacitação específica, se estabelecem as normas aplicables às provas anuais de acesso a vagas de formação e outros aspectos do sistema de formação sanitária especializada em Ciências da Saúde, e se acreditem e modificam determinados títulos de especialista, excepto a especialidade obstétrico-xinecolóxica.

Artigo 3. Acesso

1. Para o acesso à nova categoria de enfermeiro/a especialista, como pessoal estatutário fixo ou temporário, será indispensável estar em posse do título de diplomado ou grau universitário em enfermaría, da certificação substitutiva deste ou, quando se trate de títulos estrangeiros, da correspondente resolução do seu reconhecimento ou homologação expedido pelo ministério competente. Deverá, assim mesmo, acreditar-se a posse do título de especialista na especialidade correspondente.

2. A superação das provas de selecção, convocadas em execução de uma oferta pública de emprego, será requisito para aceder à condição de pessoal estatutário fixo da categoria.

3. A selecção de pessoal temporário efectuará pelo procedimento estabelecido depois da negociação na mesa sectorial e mediante convocações de cadansúa especialidade de enfermaría.

4. Para os efeitos deste decreto, os serviços emprestados a partir da data de obtenção do título de especialista e em desenvolvimento das actividades próprias de uma especialidade, devidamente certificados, terão a consideração de emprestados nesta nos processos de selecção e provisão, para pessoal fixo ou temporário, que se formalizem para o acesso a vagas da nova categoria.

Artigo 4. Regime jurídico

A relação de serviço do pessoal da categoria de enfermeiro/a especialista com o Serviço Galego de Saúde regula pela Lei 55/2003, de 16 de dezembro, pela Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza, e pela normativa de desenvolvimento aplicable ao pessoal estatutário deste organismo autónomo.

Artigo 5. Funções

1. Corresponde-lhe ao pessoal da categoria estatutária de enfermeiro/a especialista exercer as funções inherentes às competências profissionais especificadas no programa de formação da respectiva especialidade, aprovado consonte a normativa reguladora das profissões sanitárias.

2. As supracitadas funções desenvolver-se-ão sem dano da competência, responsabilidade e autonomia de os/das profissionais de outras categorias e especialidades que actuem na correspondente equipa ou unidade assistencial.

Artigo 6. Quadro de pessoal

1. Corresponde ao Serviço Galego de Saúde, baixo a supervisão e o controlo da conselharia com competências em matéria de sanidade, de acordo com o planeamento estratégico da política de recursos humanos conjunta do Sistema público de saúde da Galiza, planificar as necessidades e determinar o número de efectivos de pessoal da categoria de enfermeiro/a especialista que podem emprestar serviços com carácter estrutural.

2. A dotação de vagas fá-se-á efectiva de modo progressivo e depois da pertinente planeamento, mediante as modificações que procedam nos quadros de pessoal, com as limitações e de conformidade com as previsões estabelecidas nas disposições orçamentais em vigor.

Artigo 7. Jornada e retribuições

1. O regime de jornada e horário e o regime retributivo aplicables ao pessoal da nova categoria de enfermeiro/a especialista serão os inherentes ao posto de trabalho que se desenvolva, estabelecidos, segundo o concreto âmbito de cada nomeação, consonte o disposto na Lei 55/2003, de 16 de dezembro, do Estatuto marco do pessoal estatutário dos serviços de saúde, e o Real decreto lei 3/1987, de 11 de setembro; com as particularidades estabelecidas, de ser o caso, no Decreto 200/1993, de 29 de julho, de ordenação da atenção primária na Comunidade Autónoma da Galiza e o Decreto 226/1996, de 25 de abril, pelo que se regula o regime retributivo do pessoal das unidades e serviços de atenção primária.

2. Os/as profissionais da categoria estatutária de enfermeiro/a especialista perceberão o complemento de destino vigente para o pessoal já vinculado às instituições sanitárias como pessoal especialista diplomado ou escalonado em enfermaría.

Disposição adicional única. Modificação da denominación da categoria profissional ATS/DUE

1. Modifica-se, no âmbito do pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, a denominación da categoria ATS/DUE, que a partir da vigorada do presente decreto denominar-se-á «enfermeiro/a».

2. A mudança de denominación não alterará o regime jurídico da dita categoria.

Disposição transitoria primeira. Ordenação de determinadas categorias de enfermeiro/a especialista

1. Declaram-se a extinguir as precedentes categorias de enfermeiro/a especialista em saúde mental, criada pelo Decreto 95/2007, de 3 de maio, e a de enfermeiro/a especialista do trabalho, criada pelo Decreto 111/2011, de 3 de junho.

2. Malia o anterior, o pessoal estatutário fixo especialista que, com anterioridade à vigorada deste decreto esteja a desempenhar um largo de enfermeiro/a especialista em saúde mental ou de enfermeiro/a especialista do trabalho, permanecerá no seu desempenho até a data do sua demissão.

Uma vez que os ditos postos fiquem vacantes, por quaisquer das causas legalmente previstas, serão amortizados e transformar-se-ão em vagas da categoria de enfermeiro/a especialista, de conformidade com o artigo 6 deste decreto.

3. O pessoal temporário que no momento da vigorada deste decreto esteja desempenhando postos de trabalho das categorias de enfermeiro/a especialista em saúde mental ou de enfermeiro/a especialista do trabalho, permanecerá no seu desempenho, se bem que se procederá à novación do seu vínculo estatutário.

A citada novación suporá a modificação da vinculación originária e a expedição de uma nova nomeação estatutário, da mesma natureza temporária, da categoria de enfermeiro/a especialista.

Disposição transitoria segunda. Procedimento específico de acesso

Não entanto o disposto no ponto 2 do artigo 3 deste decreto, com carácter transitorio e excepcional, no seio da implantação da nova categoria de enfermeiro/a especialista e nos termos previstos no artigo 34 da Lei 55/2003, de 16 de dezembro, do Estatuto marco do pessoal estatutário dos serviços de saúde e do artigo 25.3 do Decreto 206/2005, de 22 de julho, de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, realizar-se-á convocação diferenciada para o acesso, pelo sistema de concurso, à categoria e vagas de enfermeiro/a especialista, aberta ao pessoal diplomado ou escalonado universitário de enfermaría com vínculo de fixeza que desempenhe ou desempenhasse no Serviço Galego de Saúde as funções próprias de cada especialidade e acredite o título da correspondente especialidade de enfermaría.

Disposição derrogatoria única. Derrogación normativa

Ficam derrogadas quantas normas de igual ou inferior rango se oponham ao estabelecido no presente decreto.

Disposição derradeira primeira. Habilitação para o desenvolvimento normativo

Faculta-se a pessoa titular da conselharia competente em matéria de sanidade para ditar as disposições necessárias para o desenvolvimento deste decreto, no âmbito da organização e matérias próprias do seu departamento.

Disposição derradeira segunda. Vigorada

O presente decreto vigorará aos vinte dias da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte e três de junho de dois mil dezasseis

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Jesús Vázquez Almuíña
Conselheiro de Sanidade