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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 131 Terça-feira, 12 de julho de 2016 Páx. 29944

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 16 de junho de 2016, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Ames (expediente IN407A 2016/005-1).

Expediente: IN407A 2016/005-1.

Promotora: União Fenosa Distribuição, S.A.

Denominação da instalação: LMTS, CTC Cantalarrana.

Câmara municipal: Ames.

Factos.

1. O 8 de janeiro de 2016 o promotor solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica indicada.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a sua inserção no DOG de 11 de março de 2016 e no BOP de 29 de fevereiro.

3. Solicitou-se o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, se é o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectados. O promotor manifestou a sua conformidade com os condicionar estabelecidos.

4. Os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram um relatório favorável sobre a dita solicitude.

Considerações legais e técnicas.

1. A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

2. O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

3. O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

4. O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

5. O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

6. As características técnicas da instalação são as seguintes:

Linha em media tensão subterrânea, a 20 kV, com um comprimento de 1,086 km, com origem em empalmes projectados na LMTS SNT-834, entre o CT Entrerríos (expediente 324/05) e o CT Agrelo, nº 7 (expediente 542/01), motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al, e final em cela de linha do CT Entrerríos (expediente 324/05).

Centros de transformação prefabricados nº 1, 2, 3, 4, 5 e 6, com uma potência de 400 kVA cada um, e uma relação de tansformación de 20.000/400-230 V.

Centros de transformação prefabricados nº 7 e 8, com uma potência de 630 kVA cada um, e uma relação de transformação de 20.000/400-230 V.

O orçamento da instalação segundo projecto é de 361.980,42 €.

7. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o indicado,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à instalação de distribuição eléctrica indicada.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá apresentar ante esta chefatura territorial uma solicitude que se acompanhará da seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipa, e as certificações ou homologações se procede.

• Um certificado do director da montagem no que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que fossem de aplicação segundo a legislação vigente, em especial a relativa à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 107, 100, 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 16 de junho de 2016

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha