De conformidade com o estabelecido nos artigos 17 e 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no Decreto 50/2012, de 12 de janeiro, pelo que se acredite a Agência Galega de Inovação e se aprovam os seus estatutos, esta conselharia
DISPÕE:
Primeiro. Resolver a convocação pública efectuada pela Ordem de 7 de março de 2016 (DOG núm. 61, de 31 de março).
Segundo. Adjudicar destino no posto de trabalho que se indica à pessoa que se relaciona no anexo da presente ordem.
Terceiro. A demissão no actual destino da funcionária que obteve largo produzir-se-á, segundo o previsto no artigo 14 do Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, aprovado pelo Decreto 93/1991, de 20 de março, modificado pelo Decreto 166/2013, de 14 de novembro, no prazo de três dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da data da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza ou segundo o estabelecido na normativa de aplicação na sua Administração de origem.
O prazo para tomar posse do novo destino é de três dias hábeis se não implica mudança de residência ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência.
Quando o adxudicatario do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse será de vinte dias hábeis.
O cómputo dos prazos de tomada de posse iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, de ser o caso, se lhe concedessem à pessoa designada. No caso de incapacidade temporária o prazo inicarase a partir da data de alta.
Quarto. A xefatura de pessoal do centro onde cause baixa a funcionária, assim como a daquele em que obtenham o destino, efectuarão dentro dos prazos assinalados no ponto anterior, as diligências de demissão e de tomada de posse. A seguir, realizar-se-ão os trâmites para a sua alta em nómina.
Quinto. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, os/as interessados/as poderão interpor recurso potestativo de reposición ante esta conselharia no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou poderão impugná-la directamente, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 16 de junho de 2016
Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria
ANEXO
Apelidos e nome: Rama Amoedo, Sonia.
NRP: 3614255257 A2053.
Subgrupo: C1.
Denominación do posto: secretário/a do director.
Código: IN.C03.00.000.15770.001.
Nível: 18.
Dependência: Agência Galega de Inovação.
Localidade: Santiago de Compostela.