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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 131 Terça-feira, 12 de julho de 2016 Páx. 29892

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 16 de junho de 2016, da Gerência de Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés, pela que se resolve a convocação pública para a provisão, pelo sistema de avaliação colexiada, do posto de coordenador/a do Serviço de Urgências do Complexo Hospitalario Universitário de Pontevedra.

Por Resolução de 27 de julho de 2015, da Gerência da Estrutura de Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés (DOG nº 176, de 15 de setembro) convocou para a sua provisão, pelo sistema de avaliação colexiada, o posto de coordenador/a do Serviço de Urgências do Complexo Hospitalario Universitário de Pontevedra.

Em virtude das competências atribuídas pelo Decreto 43/2013, de 21 de fevereiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde (DOG nº 47, de 7 de março), e a Ordem de 28 de setembro de 2011 pela que se desenvolve a estrutura organizativa de Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés e se delegan competências nos seus órgãos directivos (DOG nº 188, de 30 de setembro), modificada pela Ordem de 5 de julho de 2012 (DOG nº 139, de 20 de julho), esta gerência

RESOLVE:

1. Adjudicar o posto de coordenador/a do Serviço de Urgências do Complexo Hospitalario Universitário de Pontevedra a Javier García Vega, aspirante que atingiu a maior pontuação.

2. O/a aspirante deverá cessar na praça que desempenhe dentro dos três dias hábeis seguintes a aquele em que se publique a resolução no Diário Oficial da Galiza.

A tomada de posse do posto de trabalho adjudicado deverá efectuar-se dentro dos três dias hábeis seguintes ao da demissão, se o largo desempenhado e o posto adjudicado são da mesma área de saúde, ou no prazo de quinze dias hábeis, se são de diferente área de saúde. Para estes efeitos, perceber-se-á por largo desempenhado a com efeito ocupada, com independência de que seja em condição de destino definitivo, adscrición ou destino provisório ou comissão de serviços.

Se assim o permitem as necessidades do serviço, e por petição motivada de o/a interessado/a, os prazos a que se referem os parágrafos anteriores poderão ser prorrogados pelo órgão convocante.

O prazo de tomada de posse e a sua prorrogação terão a condição de serviço activo, percebendo-se os correspondentes haveres de conformidade com o que estabeleça a ordem sobre confecção de nóminas do pessoal ao serviço da Administração autonómica.

Perceber-se-á que solicita excedencia voluntária por interesse particular, e será declarado/a nessa situação pelo órgão competente, quem não se incorpore ao posto adjudicado no prazo estabelecido.

3. O/a aspirante seleccionado/a obterá uma nomeação para o desempenho do posto por um período inicial de quatro anos de duração. Antes da finalización do referido período, o/a profissional seleccionado/a será avaliado/a para os efeitos da sua prorrogação, por idêntico período, ou remoção. Neste último caso, dar-se-á previamente audiência a o/à interessado/a.

4. Contra a presente resolução poderá interpor-se recurso de alçada ante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução, segundo o estabelecido nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Pontevedra, 16 de junho de 2016

José Manuel González Álvarez
Gerente de Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés