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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 131 Terça-feira, 12 de julho de 2016 Páx. 29885

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 5 de julho de 2016, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo superior de Administração geral da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala superior de finanças, convocado pela Ordem de 18 de maio de 2015 (Diário Oficial da Galiza número 95, de 22 de maio), pela que se fazem públicos a data, a hora e o lugar de realização do segundo exercício da oposição.

Em sessão que teve lugar o dia 5 de julho de 2016, o tribunal nomeado pela Ordem de 13 de abril de 2016, da Conselharia de Fazenda (DOG núm. 74, de 19 de abril), para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala superior de finanças, acordou, de conformidade com o disposto na base II.2.6 da convocação, que o segundo exercício da oposição terá lugar o dia vinte e oito (28) de julho de 2016, no salão de actos da Faculdade de Direito de Santiago de Compostela, em apelo único que se iniciará às 15.30 horas.

Os aspirantes deverão ir provisto de DNI ou documento fidedigno acreditador da sua identidade, a julgamento do tribunal, e de bolígrafo de tinta azul. Os aspirantes serão provisto de calculadora pelo tribunal e ficará proibido o uso de calculadoras diferentes daquelas que se lhes facilitem.

Em relação com os textos legais dos cales se poderão servir para o desenvolvimento do exercício, admitir-se-ão as suas versões consolidadas, aquelas nas quais figurem notas de vigência e/ou referências cruzadas a outras normas e os sublinhados simples, sempre que não incluam nenhuma outra informação, comentário doutrinal ou referência xurisprudencial. Assim mesmo, estará expressamente proibida a utilização de livros de consulta, temarios, relatórios ou ditames de qualquer tipo, e das resoluções do presidente do Instituto contabilístico e Auditoria de Contas.

Durante o desenvolvimento do exercício, os membros do tribunal poderão examinar o material que está a utilizar cada aspirante e comprovar que se ajusta ao estabelecido nos parágrafos anteriores. O manejo de textos normativos diferentes dos permitidos determinará a expulsión do aspirante.

Não se permitirá o acesso ao recinto onde se realize o exercício com telemóveis, agendas electrónicas ou qualquer outro instrumento de que se possa valer o aspirante para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará no recinto nenhum serviço de recolhida de telemóveis.

Santiago de Compostela, 5 de julho de 2016

José Miguel Rey Lama
Presidente do tribunal