Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 130 Segunda-feira, 11 de julho de 2016 Páx. 29697

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 19 de novembro de 2015, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Santa Comba (expediente IN407A 2015/094-1).

Expediente: IN407A 2015/094-1.

Promotora: Electra de Santa Comba, S.L.

Denominación da instalação: LMTS 20 kV, CTC e RBTA Sangriñal.

Câmara municipal: Santa Comba.

Factos.

1. O 19.3.2015 Electra de Santa Comba, S.L. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica indicada.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a sua inserção no DOG núm. 110, do 12.6.2015, e no BOP núm. 79, do 29.4.2015.

3. Solicitou-se o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos o, se é o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectados. A promotora manifestou a sua conformidade com os condicionados estabelecidos.

4. Os serviços técnicos da xefatura territorial emitiram um relatório favorável sobre a dita solicitude.

Considerações legais e técnicas.

1. A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

2. O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

3. O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

4. O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

5. O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

6. As características técnicas da instalação são as seguintes:

• Instalação e montagem do CT interior Sangriñal, em edifício prefabricado de formigón, incluindo 2 celas em media tensão: uma cela de entrada/saída de linha motorizada e uma cela de protecção mediante fusibles combinados para um transformador de 160 kVA, cujo fim será a subministración aos serviços auxiliares do edifício e a conexão à rede de baixa tensão de distribuição, todas elas com isolamento e corte em SF6.

• Instalação e montagem de um novo apoio em celosía (28bis) na linha LMT Santa Catalina-Guldrís e CT Busto (expediente 27,949) com a correspondente transformação aéreo-soterrada.

• Trecho de linha subterrânea em alta tensão de interconexión entre o apoio 28bis e o CT Sangriñal projectado, em simples circuito, com motoristas RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240 Al).

O orçamento da instalação segundo projecto é de 78.442,42 €.

7. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta xefatura territorial.

De acordo contudo o indicado,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à dita instalação eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá apresentar perante esta xefatura territorial uma solicitude à qual se juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado do director da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementar, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas, na montagem da instalação e posta a ponto.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial a relativa à ordenação do território e o ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 107, 100, 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 19 de novembro de 2015

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha