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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 130 Segunda-feira, 11 de julho de 2016 Páx. 29638

III. Outras disposições

Conselharia de Sanidade

ORDEM de 29 de junho de 2016 pela que se prorroga o prazo de validade dos carnés de biocidas.

O Real decreto 830/2010, de 25 de junho, estabelece a normativa reguladora da capacitação para realizar tratamentos com biocidas (BOE núm. 170, de 14 de julho) e modifica os critérios para garantir uns níveis mínimos de capacitação às pessoas que desenvolvam actividades laborais relacionadas com a aplicação de produtos biocidas, que ata essa data vinha regulado pela Ordem do Ministério da Presidência de 8 de março de 1994.

Esta ordem estabelecia a realização de cursos de capacitação para realizar tratamentos com praguicidas dados por entidades previamente homologadas, definia os conhecimentos requeridos para a obtenção do carné nos seus diferentes níveis e outorgava uma validade de 10 anos aos supracitados carnés.

O Real decreto 830/2010 incorpora um enfoque diferente para cobrir as necessidades formativas do sector baseado na habilitação das qualificações profissionais através do reconhecimento dos títulos de formação profissional e certificados de profesionalidade segundo se recolhe na Lei orgânica 5/2002, de 19 de junho, das qualificações e da formação profissional.

Por outra parte, o Real decreto 830/2010, de 25 de junho, estabelece um período transitorio de seis anos, no âmbito dos biocidas dos tipos 2, 3, 4, 14, 18 e 19, durante os quais se prorrogará a validade dos carnés, níveis básico e qualificado, ata o momento homologados para uso ambiental e na indústria alimentária.

Assim mesmo, durante este período transitorio facultam-se as comunidades autónomas para adoptar as disposições que considerem oportunas para paliar os eventuais problemas que se possam ocasionar no comprado de trabalho, pela carência de profissionais que são objecto de regulação no real decreto.

Uma das medidas de carácter excepcional recolhidas, no âmbito dos biocidas dos tipos 2, 3, 4, 14, 18 e 19, é a prorrogação da validade, por um período de tempo determinado, dos actuais carnés mais alá da finalización do período transitorio.

Constatou-se que, estando próximo de rematar o período transitorio, as comunidades autónomas não concluiron os diferentes processos extraordinários postos em marcha para possibilitar a obtenção dos correspondentes certificados de profesionalidade.

Por tudo isso e com o objecto de harmonizar, a nível nacional, a aplicação do supracitado período transitorio, à vez que se garante o cumprimento da Lei 20/2013, de 9 de dezembro, de garantia de unidade de mercado, e se permite seguir desenvolvendo o seu labor a os/às profissionais que disponham de formação através dos carnés de nível básico e qualificado, a Comissão de Saúde Pública do Ministério de Sanidade, Serviços Sociais e Igualdade acordou, em reunião do dia 10 de fevereiro de 2016, prorrogar por 4 anos o prazo previsto na disposição transitoria, fixando a data de 15 de julho de 2020 como data limite para a validade dos carnés básicos e qualificados de biocidas.

Na sua virtude, e fazendo uso das faculdades que me confire o artigo 34.6 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo único. Prorrogação da validade dos carnés de biocidas

De conformidade com o estabelecido no número 3.a) da disposição transitoria primeira, validade dos carnés actuais, do Real decreto 830/2010, de 25 de junho, pelo que se estabelece a normativa reguladora da capacitação para realizar tratamentos com biocidas (BOE núm. 170, de 14 de julho), no âmbito dos biocidas dos tipos 2, 3, 4, 14, 18 e 19, prorroga-se ata o 15 de julho de 2020 a validade dos actuais carnés, níveis básico e qualificado, ata o momento homologados para uso ambiental e na indústria alimentária.

Disposição derradeira única. Vigorada

Esta ordem vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 29 de junho de 2016

Jesús Vázquez Almuíña
Conselheiro de Sanidade