Depois de tentada a notificação pessoal nos termos estabelecidos no artigo 59.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum e de conformidade com o disposto nos seus artigos 59.5 e 61, emprázase a interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento.
O acto adoptou pelo chefe territorial da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação de Pontevedra.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez (10) dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE, na Chefatura da Área Provincial do Instituto Galego da Vivenda e Solo, rua Alcade Hevia, nº 7, andar 4º, em Pontevedra, câmara municipal de Pontevedra, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcurrido o dito prazo sem efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da publicação no TEU do BOE.
Pontevedra, 16 de junho de 2016
María Martínez Allegue
Chefa da Área Provincial de Pontevedra
ANEXO
Expediente: ÉS P-0041/16.
Interessada: Carmen Fernández Alonso.
Acto notificado: acordo de início do procedimento sancionador em matéria de habitação.