Com data de 16 de maio de 2016, o director geral de Saúde Pública ditou resolução do expediente sancionador 2015435AL-PÓ incoado na Chefatura Territorial de Pontevedra à entidade Panadería Mollabao, S.L.
Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do referido artigo, se lhe notifica à entidade Panadería Mollabao, S.L. o conteúdo da resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste para interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Sanidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências da Direcção-Geral de Saúde Pública, sita em São Lázaro, s/n, Santiago de Compostela, e a obter, de ser o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Em caso de conformidade com o contido desta resolução, o pagamento voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) as notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte; 2) as notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte. Tudo isto mediante o ingresso que deverá efectuar em qualquer escritório de Abanca; do BBVA, transacção 1316, NIF S1511001H, ou do Santander, empregando os impressos normalizados que se lhe facilitarão nas dependências desta direcção geral. O pagamento voluntário porá fim ao expediente. De não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.
Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da já citada Lei 30/1992, de 26 de novembro. Assim mesmo, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Santiago de Compostela, 3 de junho de 2016
Andrés Paz-Ares Rodríguez
Director geral de Saúde Pública
ANEXO
Nº expediente: 2015435AL-PÓ.
Denunciada: Panadería Mollabao, S.L.
DNI/NIF/CIF: B36275956.
Último endereço conhecido: rua Rosalía de Castro, 67 Pontevedra.
Preceito/s infringido/s:
Artigos 3, 4.2 e 5 e o capítulo I pontos 1, 2 a), b) e c), 4, 6 e 9, capítulo II ponto 1 c) d) e) e f), capítulo V ponto 1 a), b) e d), capítulo VI pontos 1 e 2, capítulo IX ponto 4, capítulo X ponto 2 e capítulo XII ponto 1 do anexo II do Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril, relativo à higiene dos produtos alimenticios (DO núm. 139, de 30 de abril de 2004; rectif. DO núm. 204, de 4 de agosto de 2007).
Tipificación: grave.
Sanção imposta: 3.000,07 € e manutenção da suspensão provisória de actividade expediente SC 27/15 DESP PAN.