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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 128 Quinta-feira, 7 de julho de 2016 Páx. 28969

IV. Oposições e concursos

Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos.

RESOLUÇÃO de 27 de junho de 2016, da Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos, pela que se convoca a provisão, pelo procedimento de avaliação colexiada, do posto de chefatura da Área de Sangue, Componentes Sanguíneos e Hemoderivados.

De conformidade com o estabelecido no Decreto 206/2005, de 22 de julho (DOG nº 145, de 29 de julho), de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, assim como no artigo 3 da Orden da Conselharia de Sanidade de 24 de maio de 2006 (DOG nº 106, de 5 de junho), pela que se estabelecem as bases do procedimento para a provisão dos postos de chefatura e coordenação das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde, em virtude das competências atribuídas pelo Decreto 43/2013, de 21 de fevereiro (DOG nº 47, de 7 de março) pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde, a Ordem de 5 de julho de 2012 (DOG nº 139, de 20 de julho) sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde, e o Decreto 142/2015, de 17 de setembro, pelo que se acredite a Agência de Sangue, Órgãos e Tecidos e se aprovam os seus estatutos (DOG nº 197, de 15 de outubro),

RESOLVE:

Convocar, para a sua cobertura pelo procedimento de avaliação colexiada, a provisão do posto de chefatura da Área de Sangue, Componentes Sanguíneos e Hemoderivados da Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos, segundo as seguintes

Bases

Primeira. Objecto, funções e retribuição do posto de trabalho

A presente convocação tem por objecto a provisão do posto de chefatura da Área de Sangue, componentes sanguíneos e hemoderivados da Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos, pelo procedimento de avaliação colexiada.

As funções do posto convocado serão as de organização e gestão da área, e a coordenação, se é o caso, das unidades funcional existentes nesta, à margem das que lhe pudessem ser especificamente encomendadas pela direcção.

As retribuições serão as que correspondam em aplicação das ordens anuais da Conselharia de Fazenda pelas que se ditem as instruções sobre a confecção de folha de pagamento do pessoal ao serviço da Administração autonómica.

Segunda. Requisitos para participar na convocação

Poderão participar na presente convocação os interessados que na data de finalización do prazo para a apresentação de solicitudes reúnam os seguintes requisitos que, para o caso de resultar adxudicatario do posto convocado, se deverão manter até o momento de tomada de posse:

1. Estar em posse do título universitário oficial de grau ou de licenciado/a ou doutor/a em Medicina e Cirurgia e título de médico/a especialista expedido pelo Ministério de Educação, Ciência e Desporto, na especialidade de Hematoloxía e Hemoterapia.

2. Ter a condição de pessoal estatutário fixo licenciado sanitário na especialidade de Hematoloxía e Hemoterapia, em situação de serviço activo em instituições sanitárias do Sistema nacional de saúde ou ser titular de largo vinculada docente-assistencial na mesma especialidade.

3. Três anos de experiência profissional na especialidade de Hematoloxía e Hemoterapia nas instituições sanitárias do Sistema nacional de saúde ou desempenhando largo vinculada docente-assistencial na mesma especialidade.

Terceira. Solicitudes e documentação

Os interessados em participar na convocação deverão apresentar solicitude, segundo modelo de instância que se junta como anexo II, que estará à sua disposição nos pontos de atenção ao trabalhador (PAT) da Direcção de Recursos Humanos e na intranet da Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos, assim como na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es)

Junto a solicitude deverá achegar-se a seguinte documentação acreditador dos requisitos e méritos do interessado:

1. Documento de identificação: fotocópia do DNI, passaporte ou documento que acredite a identidade, devidamente compulsado.

2. Certificação expedida pelo serviço de saúde correspondente, de que tem a condição de pessoal estatutário fixo licenciado sanitário em situação de serviço activo, em categoria e especialidade que habilite para o acesso às vagas básicas da correspondente unidade. No suposto de desempenhar largo vinculada docente assistencial, certificação expedida pelo órgão competente da correspondente universidade.

3. Certificação expedida por o/s serviço/s de saúde correspondente/s, acreditador dos três anos de experiência profissional na categoria que tem de licenciado sanitário, na especialidade de Hematoloxía e Hemoterapia, nas instituições sanitárias do Sistema nacional de saúde, ou no caso de largo vinculada docente-assistencial, certificação emitida pelo órgão competente que acredite a mesma experiência.

4. Currículo profissional. Atenderá à experiência profissional e às actividades, docentes e de investigação, indicativas da actualização de conhecimentos e aptidões precisas para o desempenho das correspondentes funções e, de ser o caso, o envolvimento dos aspirantes na gestão mediante a chefatura e coordenação de unidades e equipas, as titorías e organização de formação, assim como a participação em comités internos ou projectos institucionais. A acreditación dos méritos alegados deverá fazer mediante a apresentação de fotocópia compulsado.

Só se terão em conta os méritos que o interessado reúna até o dia imediatamente anterior a data de publicação da convocação e que sejam acreditados dentro de prazo de apresentação de solicitudes.

5. Projecto técnico relacionado com a gestão do serviço, que conterá um programa de objectivos deste, cuantitativos e cualitativos em relação com os objectivos fixados pelo órgão convocante, e que se recolhem como anexo I da presente resolução. O projecto original apresentar-se-á em sobre fechado e em suporte digital não modificable para a sua remissão aos membros da comissão de avaliação.

6. Em caso que o aspirante queira fazer constar na solicitude de participação o compromisso de desempenho da chefatura convocada em regime de dedicação exclusiva com a instituição deverá achegar solicitude de percepção de complemento específico formulada no modelo que figura como anexo III da presente resolução.

A documentação correspondente aos números 4) e 5) das presentes bases deverá ser achegada necessariamente junto com a solicitude e não será, em nenhum caso, susceptível de emenda nun momento posterior. No caso de insuficiente acreditación dos requisitos de admisibilidade exixidos na convocação, poderão ser emendados no prazo que estabeleça a lista provisoria de admitidos e excluído, de conformidade com o estabelecido na base sexta da convocação.

A documentação do ponto 4), junto com a documentação de possuir o título e especialidade requerida, deverão ser registados depois de acesso ao expediente-e (expediente electrónico profissional iniciado por Resolução de 15 de julho de 2011, DOG nº 139, de 20 de julho), e todos eles deverão ser validar no sistema informático expediente-e.

Quarta. Prazo e lugar de apresentação de solicitudes.

O prazo de apresentação de solicitudes será de vinte (20) dias naturais, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do anúncio da presente convocação no Diário Oficial da Galiza.

As solicitudes apresentar-se-ão, junto com a documentação que se achegará assinalada na base terceira, preferentemente no Registro da Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos, sita em avenida Monte da Condessa, s/n, 15706 Santiago de Compostela, e demais lugares previstos no artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Será causa de inadmissão no citado procedimento de provisão a apresentação extemporánea da solicitude pelo interessado.

Os aspirantes ficam vinculados aos dados que fizessem constar na sua solicitude. O domicílio que figure nesta considerar-se-á como o único válido para efeitos de notificações, sendo responsabilidade exclusiva do candidato, tanto os erros na consignação deste como a falta de comunicação de qualquer mudança de domicílio.

Quinta. Sistema de selecção

A selecção do aspirante ao posto convocado levar-se-á a cabo, segundo o disposto no Decreto 206/2005, de 22 de julho, de provisão de vagas de pessoal estatuario do Serviço Galego de Saúde, e da Ordem de 24 de maio de 2006, pela que se estabelecem as bases do procedimento para a provisão dos postos de chefatura e coordenação das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde, pelo procedimento de avaliação colexiada, na que se tomará em conta, tanto o currículo profissional como o projecto técnico.

Sexta. Admissão de aspirantes

Expirado o prazo de apresentação de solicitudes, o órgão convocante ditará resolução, que se publicará no modo definido na base décimo segunda da presente convocação, e na qual se declarará aprovada a lista provisoria de admitidos e excluído, indicando, neste último caso, a causa de exclusão.

Os aspirantes excluído disporão de um prazo de cinco (5) dias naturais, contados a partir do seguinte ao da publicação da resolução, para poderem emendar, de ser o caso, o defeito ou defeitos que motivassem a exclusão.

Para tal efeito, a estimação dos ditos pedidos de emenda perceber-se-ão implícitas na resolução pela que se publique a listagem definitiva de aspirantes admitidos e excluído, contra a qual se poderá interpor recurso de alçada ante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação da listagem definitiva.

Sétima. Comissão de avaliação

Para a selecção dos aspirantes, constituir-se-á uma Comissão de Avaliação, que terá como finalidade avaliar a competência dos candidatos e os méritos acreditados, e elevar a correspondente proposta de adjudicação do posto à Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos.

A Comissão de Avaliação estará integrada por cinco membros designados pela Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos. Terá a seguinte composição:

– Por proposta da directora de Agência de Sangue, Órgãos e Tecidos, quatro membros que terão a condição de pessoal estatutário fixo, licenciado sanitário, em situação de activo em instituições sanitárias do Sistema nacional de saúde, titular de largo docente assistencial do mesmo nível ou funcionário das categorias sanitárias do grupo superior de classificação, quando menos dois terão a condição de chefe/a de dervizo e dois, quando menos, a condição de facultativo especialista de Hematoloxía e Hemoterapia.

– Por proposta da Direcção-Geral de Assistência Sanitária do Serviço Galego de Saúde, um membro, que terá a condição de pessoal estatutário fixo ou funcionário das categorias sanitárias do grupo superior de classificação, ou titular de largo docente-assistencial do mesmo nível.

A Comissão será assistida por um secretário de actas designado pelo órgão convocante entre pessoal funcionário do corpo superior ou estatuario fixo, de gestão e serviços, do grupo superior de classificação.

O órgão convocante publicará, na forma estabelecida na base décimo segunda, a resolução pela que se nomeiam os membros da Comissão de Avaliação.

Os citados membros deverão abster-se de intervir, notificando-lho ao órgão que efectuou a sua nomeação, quando concorram neles alguma das circunstâncias das previstas no artigo 28 da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. Assim mesmo, os aspirantes poderão recusar os membros da comissão quando concorram as circunstâncias previstas no citado artigo.

No seu funcionamento, esta comissão reger-se-á pelo estabelecido no título II, capitulo II da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Para efeitos de comunicações, a Comissão estará com a sua sede na Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos, sita na avenida Monte da Condessa, s/n, 15706 Santiago de Compostela.

Corresponde à Comissão de Avaliação nos termos e com os limites estabelecidos no anexo IV da resolução de convocação o seguinte:

– Concretizar na valoração do currículo dos aspirantes a pontuação que se outorgarão pelos méritos baremables, assim como baremar os méritos achegados pelos solicitantes.

– Convocar os aspirantes para a celebração do acto público de defesa do currículo profissional e projecto técnico.

Entre a citación indicada e a sua celebração deverá mediar um prazo mínimo de cinco dias. A ordem de actuação dos aspirantes perante a Comissão de Avaliação iniciar-se-á alfabeticamente pelo apelido a partir da letra que resultou de um sorteio, de conformidade com o estabelecido na Resolução de 29 de janeiro de 2015 (DOG nº 28, de 11 de fevereiro). Aqueles aspirantes que, tendo sido convocados em tempo e forma, não compareçam serão excluídos do citado procedimento de provisão.

– Valorar o compromisso de dedicação exclusiva à instituição sanitária durante o período de desempenho da chefatura.

Trás o acto público referido, a comissão elaborará um relatório razoado, ajustado a critérios previamente estabelecidos, sobre a avaliação dos aspirantes, com atribuição da pontuação desagregada nos pontos de currículo profissional, projecto técnico e, se é o caso, compromisso de dedicação exclusiva.

Uma vez finalizada a valoração, proceder-se-á a publicar pela comissão de avaliação, na forma estabelecida na base décimo segunda, a listagem provisória com as pontuações, desagregadas por pontos, atribuídas aos aspirantes, ou a proposta da Comissão de que se declare deserta a convocação, com abertura de um prazo de quinze (15) dias hábeis para a apresentação, de ser o caso, de reclamações.

Depois da valoração das reclamações pela comissão avaliação, publicar-se-á a listagem com as pontuação definitivas ou ratificação da proposta de que se declare deserta a convocação. As reclamações formuladas contra a resolução provisória serão rejeitadas ou admitidas por meio da resolução definitiva, que se publicará na forma estabelecida na base décimo segunda.

A convocação ficará deserta quando no concorram aspirantes que reúnam os requisitos exixidos ou depois da proposta da Comissão no suposto de que nenhum dos aspirantes atinja 15 pontos na avaliação do projecto técnico de gestão do serviço.

Oitava. Resolução

A resolução, com a nomeação do aspirante, de ser o caso, seleccionado, será publicada no Diário Oficial da Galiza.

Noveno. Tomada de posse

O aspirante seleccionada deverá cessar na praça que desempenhe dentro dos três dias hábeis seguintes a aquele em que se publique a resolução no Diário Oficial da Galiza.

A tomada de posse do posto de trabalho adjudicado deverá efectuar-se dentro dos três dias hábeis seguintes ao da demissão, se o largo desempenhado e o posto adjudicado são da mesma área de saúde, ou no prazo de quinze dias hábeis, se são de diferente área de saúde. Para estes efeitos, perceber-se-á por largo desempenhado a com efeito ocupada, com independência de que seja em condição de destino definitivo, adscrición ou destino provisório ou comissão de serviços.

Se assim o permitem as necessidades do serviço, e por pedido motivado do interessado, os prazos a que se referem os parágrafos anteriores poderão ser prorrogados pelo órgão convocante.

O prazo de tomada de posse e a sua prorrogação terão a consideração de serviço activo, e perceber-se-ão os correspondentes haveres de conformidade com o que estabeleça a ordem sobre a confecção de folha de pagamento do pessoal ao serviço da Administração autonómica.

Perceber-se-á que solicita a excedencia voluntária por interesse particular e será declarado nessa situação pelo órgão competente, que não se incorpore ao posto adjudicado no prazo estabelecido.

Décima. Avaliação do desempenho da chefatura

Consonte o disposto no artigo 43 do Decreto 206/2005, de provisão de postos de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde e o artigo 11 da Ordem de 24 de maio de 2006, pela que se estabelecem as bases do procedimento para a provisão dos postos de chefatura e coordenação das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde, o aspirante nomeado será avaliado antes de que transcorram quatro anos desde a sua nomeação para os efeitos de prorrogar o desempenho da chefatura por idêntico período de tempo ou proceder à sua remoção do posto de trabalho. Neste último caso, dar-se-á audiência previamente ao interessado.

Undécima. Demissão

Se prejuízo do disposto na base décima, os profissionais nomeados poderão ser cessados por o/a director/a por causas sobrevidas, derivadas tanto de uma reordenación da estrutura xerárquica da instituição como da falta de capacidade para o desempenho do posto.

O não cumprimento pelo profissional nomeado do compromisso de dedicação exclusiva implicará a perda imediata do posto de chefatura, acordada pelo mesmo órgão que dispôs a sua nomeação.

Duodécima. Normas gerais

A publicação dos actos e resolução que se ditem na tramitação deste procedimento realizará no tabuleiro de anúncios da Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos, nos pontos de atenção ao trabalhador (PAT) da Direcção de Recursos Humanos, na intranet da Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos, assim como na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es)

No não previsto na presente convocação, aplicar-se-ão supletoriamente as disposições contidas na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Contra a presente resolução, poderá interpor-se recurso de alçada perante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação nos termos dos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, segundo a redacção dada por Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

Santiago de Compostela, 27 de junho de 2016

María Luisa López García
Directora da Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos

ANEXO I
Plano de objectivos
Chefe/a da Área de Sangue, Componentes Sanguíneos e Hemoderivados

O projecto deve, no mínimo, definir e desenvolver aspectos assistenciais, de investigação e docencia, nas áreas que se especificam a seguir:

1. Liderança, planeamento e estratégia.

Objectivo

Indicador

1. Definir a missão da Área de Sangue dentro da Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos

– Elaboração do documento marco do funcionamento da Área de Sangue, Componentes Sanguíneos e Hemoderivados, dentro da Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos

2. Estabelecer as linhas estratégicas da área tendo em conta as necessidades das diferentes unidades funcional da Agência, assim como as necessidades de doadoras, serviços de transfusión hospitalarios, provedores o sócios tecnológicos

– Elaborar um documento de objetivos com a direcção da Agência

3. Analisar a carteira de serviços e as necessidades de adaptação destas a novos contornos sociais, incluindo as novas tecnologias e sistemas de informação

– Relatório de revisão da carteira de serviços

– Definição das áreas de especialização

4. Estabelecer as linhas de relações transversais entre as diferentes unidades com o fim de melhorar a eficiência nos processos

– Processos

2. Planeamento, gestão e melhora dos recursos humanos.

Incluirá o pessoal facultativo adscrito às diferentes unidades funcional (UU.FF.), trabalhadores de outras categorias profissionais pertencentes às ditas UU.FF., assim como a pessoal em formação.

Abordará aspectos como a organização do trabalho, a formação continuada, a motivação, a comunicação e o reconhecimento.

Objectivo

Indicador

5. Elaborará uma planilla mensal de plano de trabalho, confrontando-o com os facultativo das diferentes unidades

– A área porá à disposição da direcção da Agência o Plano de trabalho mensal

6. Elaborará e fará chegar à direcção da Agência, o Plano de formação continuada anual do pessoal facultativo da área

– Plano de formação anual

3. Planeamento e avaliação de alianças internas e externas com:

Objectivo

Indicador

7. Desde a Área da Sangue estabelecer-se-ão alianças de melhora do funcionamento e a eficiência com: serviços de transfusión hospitalarios, provedores, centros de transfusión de outras CC.AA., grupos de trabalho em áreas relacionadas com rede hemoterápica, etc.

– Reuniões de seguimento da actividade: estabelecimento de acções de melhora

– Protocolos e procedimentos com os serviços de transfusión hospitalarios que melhore o funcionamento entre serviços e garante a continuidade assistencial

– Plano de participação em comités, planos e grupos de trabalho a nível da CC.AA. da Galiza e SNS

4. Identificação, desenho, gestão e melhora de processos:

Objectivo

Indicador

8. Identificar os processos de maior transcendência na Área da Sangue, Componentes Sanguíneos e Hemoderivados

– Elaborar um mapa de processos da área

9. Para os processos operativos: desenhar, desenvolver, implantar e definir responsabilidades, avaliar e planificar melhoras

– Resultados de avaliação de cada processo

5. Resultados chave da área.

Objectivo

Indicador

10. Identificar os resultados chave da área e a forma de evidencialos

– Relação de indicadores chaves (assistenciais, de investigação e docencia), com revisão anual

11. Definir os indicadores dos resultados chave e os seus standard nas áreas assistenciais, de qualidade, segurança e investigação

– Quadro de mandos da área

12. Cumplir os objetivos recolhidos no Plano de acção anual da Agência

– Quadro de mandos da área

6. Resultados sobre os doadores, os pacientes, os profissionais e a sociedade.

Objectivo

Indicador

13. Identificar que tem que conseguir a área sobre doadores, pacientes, profissionais e sociedade e como o identifica

– Relação e revisão anual de indicadores e standard

14. Estabelecer os mecanismos de avaliação e medición dos indicadores que incidam sobre doadores, pacientes, profissionais e sociedade e que sejam coherentes com as linhas estratégicas previamente estabelecidas

– Relatório anual de resultados

ANEXO II
Solicitude de participação na convocação do posto de chefatura da Área de Sangue, Componentes Sanguíneos e Hemoderivados da Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos

Resolução da Agência:

Nº DOG:

Data DOG:

DADOS PESSOAIS

Apelidos e nome:

NIF:

Endereço:

População:

Província:

Telefones:

Correio electrónico:

Data de nascimento:

Publicado a convocação indicada ao princípio, pela que se convoca a provisão do posto de chefatura da Área de Sangue, Componentes Sanguíneos e Hemoderivados e reunindo os requisitos necessários,

Solicita:

Sea admitida a presente solicitude para participar na convocação para cobertura do largo convocado, e declara que são certos os dados que figuram na solicitude.

................................................., ...... de .................................... de 2016

Assinatura

Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos

Avenida Monte da Condessa, s/n

15706 Santiago de Compostela

Modelo de relação de documentos que se achegam

Documentos e declaração que junta a esta solicitude:

□ Cópia compulsado do DNI, passaporte ou documento que acredite a identidade do solicitante.

□ Certificação acreditador de ter largo em propriedade como pessoal estatutário em situação de servicio activo e com três anos de experiência na categoria que tenha ou de desempenhar largo vinculada docente-assistencial com os mesmos requisitos.

Curriculum vitae.

□ Projecto técnico.

□ Originais ou cópias compulsado do título e dos justificantes dos méritos achegados.

□ Manifesta expressamente o seu compromisso de dedicação exclusiva à instituição sanitária juntando, se é o caso, o anexo III, devidamente formalizado ou declaração jurada de desempenhar largo vinculada docente-assistencial nessa mesma condição.

Santiago de Compostela, ... de ... de 2016

Asdo.: ...

Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos

Avenida Monte da Condessa, s/n

15706 Santiago de Compostela

ANEXO III
Solicitude condicionado de percepção do complemento específico do posto da chefatura da Área de Sangue, Componentes Sanguíneos e Hemoderivados da Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos

Dados pessoais

Apelidos e nome

Categoria estatutária

Centro sanitário

Expõe:

Primeiro. Que, de acordo com o estabelecido no Decreto 11/1995, de 20 de janeiro (DOG nº 17, de 25 de janeiro), opta por desempenhar os seus serviços desemprego o Serviço Galego de Saúde em regime de dedicação exclusiva.

Segundo. Que não desempenha nenhuma outra actividade pública ou privada pela que perceba retribuição nenhuma que, de acordo com a Lei 53/1984, de 26 de dezembro, de incompatibilidades, resulte incompatível com a percepção do complemento específico previsto no Real decreto lei 3/1987, de 11 de setembro.

Por todo lo anterior,

Solicita:

Que lhe seja aceite a opção de prestação dos seus serviços em regime de dedicação exclusiva, com a consegui-te percepção do complemento específico que corresponda de acordo com o sistema retributivo vigente.

Sem prejuízo do anterior, a validade e eficácia da presente solicitude fica condicionar à efectiva adjudicação do posto convocado de chefe/a da Área de Sangue, Componentes Sanguíneos e Hemoderivados ao assinante. De não resultar adxudicatario do citado posto considerar-se-á a solicitude, como não apresentada e sem validade.

Santiago de Compostela, ... de ... de 2016

Asdo.:

ANEXO IV
Avaliação do currículo profissional, projecto técnico e dedicação exclusiva:
chefatura da Área de Sangue, Componentes Sanguíneos e Hemoderivados

1. A pontuação total máxima do currículo profissional e do projecto técnico será de 60 pontos que seguinte ponderação:

1.1. Baremación do currículo profissional (máximo 30 pontos).

De conformidade com a base terceira da convocação os méritos do currículo profissional configuram com o carácter de méritos avaliables obrigatória e opcionalmente. O carácter, de uns e de outros, especificasse a seguir:

– De valoração obrigatória.

• Experiência profissional.

• Actividade formativa, docente e investigadora.

Em todos os casos indicativos da actualização dos conhecimentos e aptidões precisas para o desempenho da correspondente especialidade.

– De valoração opcional.

• Chefatura e coordenação de unidades e equipas.

• Titorías.

• Organização de formação.

• Participação em comités internos.

• Participação em projectos institucionais.

1.2. Baremación do projecto técnico relacionado com a gestão do serviço (máximo 30 pontos).

O projecto será apresentado e defendido ante a comissão de avaliação num acto público pela ordem resultante de um sorteio. No mesmo acto, o aspirante defenderá a adequação do seu currículo profissional às características do posto de trabalho e o plano de objectivos fixados no anexo I.

2. Dedicação exclusiva.

Atribuirá ao compromisso de dedicação exclusiva à instituição sanitária durante o período de desempenho da chefatura, uma pontuação adicional de 40 pontos.