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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 127 Quarta-feira, 6 de julho de 2016 Páx. 28854

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 8 de junho de 2016 pela que se notifica a resolução de imposición de uma terceira coima coercitiva, IU2/34/2015-C1, devolvida pelo serviço de Correios por resultar os destinatarios ausentes no compartimento.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, com data de 18 de maio de 2016, ditou resolução pela que se impõe uma terceira coima coercitiva derivada do expediente sancionador P-UL-58.00/01 (IU2/34/2015-C1) que foi incoado pela realização de obras executadas dentro da zona de servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre, consistentes na ampliação de uma nave, no lugar de Baltar-Castrelo, termo autárquico de Cambados (Pontevedra).

Ao não se poder realizar a notificação pessoal da resolução a Promociones e Inversiones Los Pazos, mediante esta cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica aos interessados a supracitada resolução mediante um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se comunica aos interessados que o texto íntegro da resolução que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, os interessados podem interpor recurso de reposición ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, ou bem, se não exercem o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposición, podem interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1 regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação aos citados interessados, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 8 de junho de 2016

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística