De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, as notificações que não se puderam praticar fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), e a sua eficácia ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edictos único (TEU) do BOE.
Pelo anterior, e depois de tentada a notificação pessoal no último domicílio conhecido aos interessados que se assinalam no anexo, a seguir publica-se este anúncio, que terá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no BOE.
Sem prejuízo do anterior, e em virtude do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.
Assim mesmo e informado o interessado de que o expediente está à sua disposição, para conhecer o conteúdo íntegro do acto, nas dependências da Xefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria na Corunha; Edifício Administrativo Monelos, 1º andar (Serviço de Administração Industrial), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
A Corunha, 22 de junho de 2016
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Expediente: IN635C 2015/130-1.
Interessado: Sergio Antonio Pérez Moreno.
CIF: 34892177G.
Acto de notificação: resolução.
Câmara municipal: A Corunha.