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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 127 Quarta-feira, 6 de julho de 2016 Páx. 28695

III. Outras disposições

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 30 de junho de 2016, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se anuncia a exposição das listagens provisórias de ajudas aprovadas e recusadas dos critérios de compartimento do fundo de acção social do exercício económico 2015, relativos à ajuda para a atenção de pessoas com deficiência para o pessoal da Administração da Xunta de Galicia.

De conformidade com o estabelecido na norma 7.2 dos critérios de compartimento do fundo de acção social para o exercício económico do ano 2015, relativos à ajuda para a atenção de pessoas com deficiência, aprovados pelo Conselho da Xunta da Galiza de 17 de março de 2016 e publicados pela Resolução da Direcção-Geral da Função Pública de 18 de março de 2016 (DOG número 60, de 30 de março) o anúncio de exposição das listagens provisórias de admitidos e excluídos publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza.

Dado que nas listagens preceptivas figuram dados de carácter identificativo, de características pessoais, económicos ou de saúde protegidos pela Lei orgânica 15/1995, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, cuja publicação pode lesionar o direito constitucional à intimidai de os/as solicitantes ou de os/as causantes das ajudas, é preciso realizar a publicação com as limitações e reservas estabelecidas no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Dando cumprimento ao prescrito, esta direcção geral

RESOLVE:

Primeiro. Fazer públicas as listagens provisórias das ajudas aprovadas e recusadas dos critérios de compartimento do fundo de acção social do exercício económico 2015 relativos à ajuda para a atenção de pessoas com deficiência na página web da Direcção-Geral da Função Pública http://funcionpublica.xunta.es/?q=FAS

Para o conhecimento íntegro do acto os solicitantes deverão introduzir nos espaços habilitados para o efeito o NIF e o código de impressão da sua solicitude.

Segundo. Contra a resolução provisória dos expedientes os/as interessados/as poderão apresentar reclamação e, de ser o caso, emendar os defeitos causantes da exclusão provisória, no prazo de dez (10) dias hábeis que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, em qualquer dos registros públicos, escritórios de Correios e demais lugares estabelecidos no artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

As reclamações e achegas de documentos deverão dirigir ao director geral da Função Pública da Conselharia de Fazenda, no Edifício Administrativo São Caetano, número 1, piso 2º, 15770 Santiago de Compostela.

Santiago de Compostela, 30 de junho de 2016

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública