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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 125 Segunda-feira, 4 de julho de 2016 Páx. 28264

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 16 de junho de 2016, da Direcção-Geral de Justiça, pela que se aprovam as listagens provisórias das solicitudes admitidas e excluído correspondentes às ajudas do fundo de acção social do ano 2016 para o pessoal ao serviço da Administração de justiça com destino na Comunidade Autónoma da Galiza.

De conformidade com o estabelecido no ponto 4 da Resolução de 3 de março de 2016, da Direcção-Geral de Justiça, pela que se dá publicidade da convocação e dos critérios de compartimento do fundo de acção social do ano 2016 para o pessoal ao serviço da Administração de justiça com destino na Comunidade Autónoma da Galiza, esta direcção geral

ACORDA:

Primeiro. Aprovar as listagens provisórias das solicitudes admitidas e excluído.

Por causa do carácter pessoal dos dados vinculados a estas, o acesso por parte da pessoa interessada à informação relativa à admissão ou exclusão provisória da sua solicitude realizar-se-á através da OPAX, com o seu certificado digital reconhecido ou com o utente e contrasinal.

Segundo. As pessoas interessadas terão um prazo de dez dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza para formular as reclamações que considerem oportunas e emendar os defeitos da exclusão provisória.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da sua publicação, ou bem recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante este centro directivo.

Santiago de Compostela, 16 de junho de 2016

Juan José Martín Álvarez
Director geral de Justiça