Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 125 Segunda-feira, 4 de julho de 2016 Páx. 28352

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (494/2014).

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada o dia 8 de junho de 2016, no processo seguido por instância de Ana Isabel Seoane Freire contra o Serviço Galego de Prevenção de Riscos Laborais registado com o número 494/2014, se acordou citar o Serviço Galego de Prevenção de Riscos Laborais em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça na sala de vistas deste Julgado do Social número 3, situado na rua Berlim, s/n, polígono das Fontiñas 15707, o dia 26 de julho de 2016 às 13.05 horas e 13.10 horas para a celebração dos actos de conciliação e, se é o caso, julgamento, podendo comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e que deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os supracitados actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Faz-se-lhe saber que tem à sua disposição no escritório judicial a cédula de citación, cópia da demanda e decreto de admissão desta e demais resoluções e documentos que constam no procedimento.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa estar este representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citación ao Serviço Galego de Prevenção de Riscos Laborais, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 8 de junho de 2016

A letrado da Administração de justiça