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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 125 Segunda-feira, 4 de julho de 2016 Páx. 28329

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 13 de junho de 2016, da Gerência de Gestão Integrada de Santiago de Compostela, pela que se resolve a convocação pública para a provisão do posto de chefe/a da Secção de Cardioloxía-Área de Atenção Ambulatório, convocada mediante Resolução de 10 de fevereiro de 2016 (Diário Oficial da Galiza número 39, de 26 de fevereiro).

Convocada por Resolução de 10 de fevereiro de 2016 (DOG nº 39, de 26 de fevereiro), a provisão do posto de chefe/a da Secção de Cardioloxía-Área de Atenção Ambulatório, esta gerência, em virtude das competências atribuídas pelo Decreto 43/2013, de 21 de fevereiro (DOG nº 47, de 7 de março), pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde; a Ordem de 5 de julho de 2012 (DOG nº 139, de 20 de julho), sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde, e o Decreto 168/2010, de 7 de outubro (DOG nº 199, de 15 de outubro), pelo que se estabelece a estrutura organizativo de Gestão Integrada do Serviço Galego de Saúde,

RESOLVE:

Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão do posto de chefe/a da Secção de Cardioloxía-Área de Atenção Ambulatório da Gerência de Gestão Integrada de Santiago de Compostela, convocada por Resolução de 10 de fevereiro de 2016 (DOG nº 26, de 26 de fevereiro).

Segundo. Nomear, para o posto que se indica, a pessoa citada no anexo I desta resolução.

Terceiro. De conformidade com a base décima da convocação, o candidato nomeado será avaliado, antes de que transcorram quatro anos desde a sua nomeação, para os efeitos de prorrogar o desempenho da chefatura, por idêntico período de tempo, ou proceder à sua remoção.

Quarto. O aspirante nomeado deverá cessar na praça que desempenhe dentro dos três dias hábeis seguintes a aquele em que se publique a presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

A tomada de posse do posto de trabalho adjudicado dever-se-á efectuar dentro dos três dias hábeis seguintes ao da demissão, se o largo desempenhado e o posto adjudicado são da mesma área de saúde, ou no prazo de quinze dias hábeis, se são de diferente área de saúde. Para estes efeitos, perceber-se-á por largo desempenhado a com efeito ocupada, com independência de que seja em condição de destino definitivo, adscrición ou destino provisório, ou comissão de serviços.

Se assim o permitem as necessidades do serviço, e por pedido motivado do interessado, os prazos a que se referem os parágrafos anteriores poderão ser prorrogados pelo órgão convocante.

O prazo de tomada de posse e a sua prorrogação terão a consideração de serviço activo, e os correspondentes haveres perceber-se-ão de conformidade com o que estabeleça a ordem sobre a confecção de folha de pagamento do pessoal ao serviço da Administração autonómica.

Perceber-se-á que solicita a excedencia voluntária por interesse particular, e será declarado nessa situação pelo órgão competente, quem não se incorpore ao posto adjudicado no prazo estabelecido.

Quinto. Contra esta resolução, poder-se-á interpor recurso de alçada, perante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, nos termos dos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, segundo a redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

Santiago de Compostela, 13 de junho de 2016

Luis Verde Remeseiro
Gerente de Gestão Integrada de Santiago de Compostela

ANEXO I

Posto: chefe/a da Secção de Cardioloxía-Área de Atenção Ambulatório.

Nome e apelidos: María dele Pilar Mazón Ramos.

DNI: 10582730Q.