Depois de tentada a notificação pessoal nos termos estabelecidos no artigo 59.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e de conformidade com o disposto nos seus artigos 59.5 e 61, emprázase a interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento.
O acto foi adoptado pelo chefe territorial da Conselharia de Infra-estruturas de Habitação de Pontevedra.
O comparecimento dever-se-á efectuar no prazo de dez (10) dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no tabuleiro de edictos unico (TEU) do BOE, na Xefatura da Área Provincial do Instituto Galego da Habitação e Solo; rua Presidente da Câmara Hevia, nº 7, andar 4º, em Pontevedra, câmara municipal de Pontevedra, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da publicação no TEU do BOE.
Pontevedra, 9 de junho de 2016
María Martínez Allegue
Chefa da Área Provincial de Pontevedra
ANEXO
Expediente: ÉS P-0042/15.
Interessada: María de los Ángeles Iglesias Naveira.
Acto notificado: resolução do procedimento sancionador em matéria de habitação.