Advertidos erros no citado decreto, publicado no DOG nº 118, de 22 de junho de 2016, é necessário efectuar as seguintes correcções:
1. Na página 25801, na disposição adicional segunda, onde diz: «…perceber-se-ão por «centro urbano» os assentamentos de população suficiente e efectiva constitutivos de núcleos de população formados, na data de solicitude da licença autárquica correspondente da nova exploração porcina, por edificacións de uso residencial com separação entre elas inferior aos 25 metros...», deve dizer: «…perceber-se-á por «centro urbano» os assentamentos de população suficiente e efectiva constitutivos de núcleos de população formados, na data de solicitude do título habilitante correspondente da nova exploração porcina por, quando menos, 10 edificacións de uso residencial com separação entre elas inferior aos 25 metros…».
2. Na página 25802, no anexo I, onde diz: «Pelas características da zona, correm-se se entranham riscos ...», deve dizer: «Pelas características da zona correm-se riscos...».