Visto o expediente para outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: Mercadona, S.A.
Domicílio social: avenida de Madrid, 108, 36214 Vigo.
Denominação: LMT e CS para CT Mercadona no parque empresarial de Xinzo de Limia.
Situação: Xinzo de Limia.
Características técnicas:
LMT subterrânea a 20 kV de 76 m, com origem na LMT XIN806 entre os CTS 32CR81 e CT 32CBMB, com motorista RHZ1 3 (1×240) mm2 Al e remate no CS projectado para o CT Mercadona no parque empresarial de Xinzo de Limia, tipo PFU-5, com celas de entrada e saída e com interruptor em SF6 e protecção (parcelas 65, 66 e 67).
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013 de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:
Conceder a autorização prévia e a autorização administrativa de construção à dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente. Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.
Ourense, 19 de maio de 2016
Alfonso Tomás Paz Doniz
Chefe territorial de Ourense