Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 124 Sexta-feira, 1 de julho de 2016 Páx. 28041

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (385/2015-acumulación).

Eu, Susana Varela Amboage, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 385/2015 deste julgado do xocial, seguido por instância de Raúl Ramón Buján Oulveira contra Oficinas J. y M. Fernández, S.L., Automóviles J y M Fernández, S.L., Oficinas Fernández Corunha, S.L., sobre despedimento se ditou Auto de 18 de março de 2016 cuja parte dispositiva é:

«Parte dispositiva.

Disponho acordar a acumulación aos presentes autos de procedimento de resolução contractual nº 151/2016 seguido ante este mesmo julgado, continuando-se a sua tramitação num único procedimento.

Leve-se o original desta resolução ao livro de autos deste órgão judicial, deixando cópia testemunhada nas actuações.

Notifique-se-lhes às partes.

Modo de impugnación: mediante recurso de reposición que se interporá ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação com expressão da infracção cometida na resolução a julgamento do recorrente, sem que a interposición do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução recorrida. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Juzgado do Social número 3 aberta no Banco Espanhol de Crédito, conta nº 5076, devendo indicar no campo conceito, “Recurso” seguida do código “30 Social-reposición”. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço, o “código 30 Social-reposición”. Se efectuasse diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos desta ou diferente classe indicando no campo de observações a data da resolução recorrida utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes de eles».

E para que sirva de notificação em legal forma a Oficinas J. y M. Fernández, S.L., Automóviles J y M Fernández, S.L., Oficinas Fernández Corunha, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 7 de junho de 2016

A letrada da Administração de justiça