A Ordem da Conselharia de Fazenda de 16 de junho de 2015 (DOG núm. 114, de 18 de junho), pela que se convoca o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, modificada pela Ordem de 12 de novembro de 2015 (DOG núm. 220, de 18 de novembro) dispõe na base II.1.3 que o prazo máximo para a realização do segundo exercício será de 40 dias hábeis contados desde o remate do exercício anterior.
Uma vez realizado o primeiro exercício o dia 28 de maio de 2016, tendo em conta diversas questões relacionadas com o desenvolvimento dos exercícios e a proposta elevada para tal efeito pelo tribunal cualificador deste processo selectivo, de conformidade com o estabelecido no artigo 49 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, esta conselharia
DISPÕE:
A ampliação do prazo de realização do segundo exercício do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, em vinte dias hábeis.
Contra este acordo de ampliação de prazo não cabe recurso nenhum, de acordo com o disposto no artigo 49.3 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Santiago de Compostela, 21 de junho de 2016
Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda