De conformidade com o disposto no artigo 59.5 em relação com o artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e o artigo 114 da Lei 2/2012, de 28 de março, galega de protecção geral das pessoas consumidoras e utentes; depois de tentada a notificação pessoal, de acordo com o disposto no citado artigo 59, sem que esta se pudesse praticar, emprázase o interessado que se assinala no anexo para ser notificado por comparecimento.
O acto foi adoptado pela presidenta do Instituto Galego de Consumo.
O comparecimento deverá efectuar-se, no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, ante os serviços centrais do Instituto Galego de Consumo, com endereço na avenida Gonzalo Torrente Ballester, número 1-5 baixo de Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencemento do prazo assinalado para comparecer.
Santiago de Compostela, 13 de junho de 2016
Sol Mª Vázquez Abeal
Presidenta do Instituto Galego de Consumo
ANEXO
Expediente: 15R001-448-2015.
Interessada: Instalaciones F.J. Pinheiro, S.L.
CIF/NIF: B15978489.
Acto notificado: resolução.