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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 122 Quarta-feira, 29 de junho de 2016 Páx. 27528

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 8 de junho de 2016, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se inicia a tramitação do expediente de classificação do monte Fenteira ou Chivadeiro, solicitado a favor dos vizinhos do lugar de São Martiño de Asperelo (Rodeiro), e se abre um período de um mês para a prática de alegações.

O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, em sessão que teve lugar o dia 30 de junho de 2015, acordou iniciar os trâmites para a classificação como vicinal em mãos comum do seguinte monte:

Câmara municipal: Rodeiro.

Freguesia: São Martiño de Asperelo.

Nome do monte: Fenteira ou Chivadeiro.

Cabida: 4,55 há (aprox.).

– Norte

A parcela de referência, na sua parte mais ao norte, linda com as parcelas 243, 244, 1092, 1093, 1094, 1095, 1096, 1097,1098,1099,1100,1101,1103,1105,1106,1107,1108, 1109 e 1110 do polígono 120.

– Parcela 243 do polígono 120.

Propriedade de José Diéguez Lemos, conta com uma superfície de solo de 3,723 m2, imóvel denominado Subeiro.

– Parcela 244 do polígono 120.

Propriedade de Isaura Rodríguez Patao, conta com uma superfície de solo de 2.065 m2, imóvel denominado Subeiro.

– Parcela 1092 do polígono 120.

Propriedade de Serafín Rodríguez Patao, conta com uma superfície de solo de 1.858 m2, imóvel denominado Subeiro.

– Parcela 1093 do polígono 120.

Propriedade de José González Viana, conta com uma superfície de solo de 4.010 m2, imóvel denominado Subeiro.

Parcela 1094 do polígono 120.

Propriedade de Jaime Montes González, conta com uma superfície de solo de 4.460 m2, imóvel denominado Subeiro.

– Parcela 1095 do polígono 120.

Propriedade de Jesús Poutón Pereira, conta com uma superfície de solo de 3.738 m2, imóvel denominado Subeiro.

– Parcela 1096 do polígono 120.

Propriedade de Vicenta González Rodríguez, conta com uma superfície de solo de 911 m2, imóvel denominado Subeiro.

– Parcela 1097 do polígono 120.

Propriedade de Jaime Montes González, conta com uma superfície de solo de 1.145 m2, imóvel denominado Subeiro.

– Parcela 1098 do polígono 120.

Propriedade de Elena López Paz, conta com uma superfície de solo de 1.974 m2, imóvel denominado Subeiro.

– Parcela 1099 do polígono 120.

Propriedade de Serafín Rodríguez Patao conta com uma superfície de solo de 2.042 m2, imóvel denominado Subeiro.

– Parcela 1100 do polígono 120.

Propriedade de Elena Meijomil Fernández, conta com uma superfície de solo de 1.688 m2, imóvel denominado Subeiro.

– Parcela 1101 do polígono 120.

Propriedade de Elena Meijomil Fernández, conta com uma superfície de solo de 5.026 m2, imóvel denominado Subeiro

– Parcela 1103 do polígono 120.

Propriedade de Jesús Poutón Pereira, conta com uma superfície de solo de 6.253 m2, imóvel denominado Subeiro.

– Parcela 1105 do polígono 120.

Propriedade de Carmen Cambeiro Meijomil, conta com uma superfície de solo de 1.894 m2, imóvel denominado Subeiro.

– Parcela 1106 do polígono 120.

Propriedade de Josefa Lois Daparte, conta com uma superfície de solo de 1.434 m2, imóvel denominado Subeiro.

– Parcela 1107 do polígono 120.

Propriedade de Carmen Lois Garcia, conta com uma superfície de solo de 815 m2, imóvel denominado Subeiro.

– Parcela 1108 do polígono 120.

Propriedade de Carmen Cambeiro Meijomil, conta com uma superfície de solo de 2.161 m2, imóvel denominado Subeiro.

– Parcela 1109 do polígono 120.

Propriedade de Jesús Poutón Pereira, conta com uma superfície de solo de 2.892 m2, imóvel denominado Subeiro.

– Parcela 1110 do polígono 120.

Propriedade de Amador Albor Blanco, conta com uma superfície de solo de 6.554 m2, imóvel denominado Pena C.

– Sul

A parcela de referência na sua parte mais ao sul linda com as parcelas 668, 689, 1138, 696, 697, 698, 699, 700, 701 y 704 do polígono 120.

– Parcela 668 do polígono 120.

Propriedade de Silvino Fernández Bernárdez, conta com uma superfície de solo de 37.611 m2, imóvel denominado Pena Sarnosa.

– Parcela 689 do polígono 120.

Propriedade de Silvino Fernández Bernárdez, conta com uma superfície de solo de 1.516 m2, imóvel denominado Pena Sarnosa.

– Parcela 1138 do polígono 120.

Propriedade do Comunal de Asperelo, conta com uma superfície de solo de 364.416 m2.

– Parcela 696 do polígono 120.

Propriedade de David Guerra Padeiras, conta com uma superfície de solo de 11.501 m2, imóvel denominado Porto C.

– Parcela 697 do polígono 120.

Propriedade de Soledad Guerra Padeiros, conta com uma superfície de solo de 2.683 m2, imóvel denominado Porto C.

– Parcela 698 do polígono 120.

Propriedade de Amadeo Guerra Padeiras, conta com uma superfície de solo de 2.943 m2, imóvel denominado Porto C.

– Parcela 699 do polígono 120.

Propriedade de María Josefa Blanco Lois, conta com uma superfície de solo de 3.644 m2, imóvel denominado Porto C.

– Parcela 700 do polígono 120.

Propriedade de José Padeiros Blanco, conta com uma superfície de solo de 4.892 m2, imóvel denominado Fontela.

–Parcela 701 do polígono 120.

Propriedade de José Padeiros Blanco, conta com uma superfície de solo de 5.373 m2, imóvel denominado Fontela.

– Parcela 704 do polígono 120.

Propriedade de José Rodríguez Jorge, conta com uma superfície de solo de 7.163 m2, imóvel denominado Fontela.

–Leste

A parcela de referência na sua parte mais ao lês-te linda com as parcelas 1138, 716, 715, 714, 713, 712, 711 e 717 do polígono 120.

– Parcela 1138 do polígono 120.

Propriedade do Comunal de Asperelo, conta com uma superfície de solo de 364 .416 m2.

– Parcela 716 do polígono 120.

Propriedade de Carmen Cambeiro Meijomil, conta com uma superfície do solo de 3.596 m2, imóvel denominado Alargos.

– Parcela 715 do polígono 120.

Propriedade de Ángel Cambeiro Bernárdez, conta com uma superfície de solo de 3.716 m2, imóvel denominado Alargos.

– Parcela 714 do polígono 120.

Propriedade de Manuel Padeiros Romay, conta com uma superfície de solo de 3.543 m2, imóvel denominado Alargos.

– Parcela 713 do polígono 120.

Propriedade de Carmen Padeiros Romay, conta com uma superfície do solo de 2.151 m2, imóvel denominado Alargos.

– Parcela 712 do polígono 120.

Propriedade de José Padeiros Romay, conta com uma superfície do solo de 2.132 m2, imóvel denominado Alargos.

– Parcela 711 do polígono 120.

Propriedade de Herdeiros de Andrea Albor Bernárdez, conta com uma superfície de solo de 7.796 m2, imóvel denominado Alargos.

– Parcela 717 do polígono 120.

Propriedade de José Rodríguez Jorge conta com uma superfície de solo de 3.849 m2, imóvel denominado Alargos.

– Oeste.

A parcela de referência na sua parte mais ao oeste linda com as parcelas 1087, 1088, 1089, 1090, 1091 e 1138 do polígono 120.

– Parcela 1087 do polígono 120.

Propriedade de José Fernández Jorge, conta com uma superfície de solo de 5.346 m2 imóvel denominado Chousas.

– Parcela 1088 do polígono 120.

Propriedade de Avelino Failde Rodríguez, conta com uma superfície de solo de 1.966 m2, imóvel denominado Chousas.

– Parcela 1089 do polígono 120.

Propriedade de Avelino Failde Rodríguez, conta com uma superfície de solo de 1.783 m2, imóvel denominado Chousas.

– Parcela 1090 do polígono 120.

Propriedade de José Fernández Jorge, conta com uma superfície de solo de 4.666 m2, imóvel denominado Chousas.

– Parcela 1091 do polígono 120.

Propriedade de Carmen Rodríguez Pedrouzo, conta com uma superfície de solo de 8.756 m2, imóvel denominado Chousas.

– Parcela 1138 do polígono 120.

Propriedade do Comunal de Asperelo, conta com uma superfície de solo de 364.416 m2.

O que se põe em conhecimento de todos os interessados, para os efeitos de abrir um período de um mês de duração para que se possa examinar o expediente e aducir durante este tempo o que se considere procedente em relação com os montes de referência, assim como apresentar quantas alegações, documentos ou informação considerem conveniente e, no se for o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretendam valer-se, de conformidade com o disposto no artigo 11 da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, e no artigo 23 do Decreto 260/1992, de 4 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento para a execução da dita lei.

Pontevedra, 8 de junho de 2016

Víctor Abelleira Arbigay
Instrutor