Informa-se para o seu geral conhecimento de que, em cumprimento do artigo 74.2 da Lei 5/1998, de cooperativas da Galiza, Cannaliza Sociedade Cooperativa Galega, em assembleia devidamente convocada que teve lugar o 4 de dezembro de 2014, em Lugo, acordou por unanimidade dos sócios a mudança de domicílio social, com a consequente modificação do artigo 2 dos estatutos sociais, que fica redigido da seguinte forma:
«O domicílio social da cooperativa estabelece-se em Casablanca, nº 3, baixo, 15006 da localidade da Corunha». O Conselho Reitor.
Lugo, 4 de dezembro de 2014
Francisco Javier Arriví Villar
Presidente do Conselho Reitor