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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 121 Terça-feira, 28 de junho de 2016 Páx. 27202

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ORDEM de 15 de junho de 2016 pela que se alarga o crédito da Ordem de 28 de dezembro de 2015 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, relativa ao Plano Renove de janelas, assim como a selecção de entidades colaboradoras que participarão na sua gestão, e se procede à convocação para a anualidade 2016 (códigos do procedimento IN412A - IN412B).

A Conselharia de Economia, Emprego e Indústria ditou a Ordem de 28 de dezembro de 2015 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, relativa ao Plano Renove de janelas, assim como a selecção de entidades colaboradoras que participarão na sua gestão, e se procede à convocação para a anualidade 2016 (códigos do procedimento IN412A - IN412B), publicando-se no Diário Oficial da Galiza núm. 249, de 31 de dezembro de 2015.

O artigo 2 das bases reguladoras da Ordem de 28 de dezembro de 2015, relativo ao objecto e regime das subvenções, considera a opção de que a Administração incremente o crédito orçamental nos supostos de que se produza uma geração, ampliação ou incorporação de crédito ou bem existam remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao crédito ou créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço. A publicação da ampliação de crédito deverá fazer-se pelos mesmos meios que a convocação, não implicando a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de um novo cômputo de prazo para resolver.

O artigo 4 das bases reguladoras da Ordem de 28 de dezembro de 2015, relativo ao financiamento e concorrência, estabelece que se destinará uma quantia de 1.700.000 euros com cargo à aplicação orçamental 09.20.733A.780.0. para a concessão destas ajudas, que terão a modalidade de subvenção.

Com o objecto de atender um maior número de solicitudes de ajuda considera-se necessário incrementar o crédito orçamental inicial pelo que se procede a efectuar uma modificação orçamental incorporando crédito na partida 09.20.733A.780.0 com um custo de 100.000,00 euros.

Por tudo isto, e no uso das faculdades que me foram conferidas,

DISPONHO:

Artigo único

Modificar o artigo 4 das bases reguladoras da Ordem da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria de 28 de dezembro de 2015, no referente ao crédito orçamental da partida 09.20.733A.780.0, passando de 1.700.000,00 euros à quantidade final de 1.800.000,00 euros.

Santiago de Compostela, 15 de junho de 2016

Francisco Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria