A Direcção-Geral da Função Pública recebeu do Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Ourense providência pela que se admite a trâmite o recurso contencioso-administrativo D.F. 150/2016, interposto por Rosario Álvarez Cao contra a Resolução da Conselharia de Fazenda de 6 de maio de 2016, pela que se desestima o recurso de alçada contra o Acordo da Comissão Permanente Central que desestima a reclamação da selecção de pessoal interino para o Programa de activação para o emprego que teve lugar o 1 de dezembro de 2015 em Ourense e Pontevedra.
Em consequência, esta direcção geral acordou nesta data, de conformidade com o disposto no artigo 49 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, a remisión do correspondente expediente administrativo ao referido julgado. O que se notifica para geral conhecimento de todas as pessoas interessadas no procedimento, que são emprazadas para que possam comparecer como parte nos autos do Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Ourense no prazo de cinco (5) dias, contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 13 de junho de 2016
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública