Juan Rey Galinha, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 904/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Verónica Loureiro Becerra contra Ar Meva, S.L. sobre ordinário, se ditou resolução de data do 12.4.2016 contra a que se pode interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias. Faça-se saber que no dito órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.
E, para que sirva de notificação em legal forma a Ar Meva, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 2 de junho de 2016
O letrado da Administração de justiça