O Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 da Corunha ditou auto de 5 de maio do 2016, no procedimento de entrada em domicílio 0000106/2016 J, em cuja parte dispositiva se assinala: «Acordo que, estimando integramente a solicitude formulada pela Conselharia de Médio Ambiente, devo autorizar e autorizo a entrada nas instalações de Recoge Galiza de Gestión, S.L., sitas em Camposa, Gaiosa, dentro do termo autárquico de Cerceda (A Corunha), para proceder à execução forzosa (Acordo do secretário geral de Qualidade e Avaliação Ambiental de 3 de fevereiro de 2016) das medidas impostas pela Resolução de 7 de outubro de 2015, ditada no procedimento de responsabilidade patrimonial SÃ-RA-01/2015, consistentes na extracção e trasfego dos lixiviados acumulados no vaso de vertedura existente nas citadas instalações, em recolher a massa de resíduos em condições de estabilidade e em executar a posterior selaxe provisoria.
A entrada deverá ter lugar entre as 9.00 horas e as 19.00 horas, começando num dos quinze dias seguintes à notificação à representação da Administração solicitante da presente resolução e continuando, sempre no mesmo horário, sem prejuízo da adopção das medidas nocturnas de aseguramento que forem necessárias, os dias seguintes que forem necessários, e devem concluir em sete meses seguintes ao do seu início.
A Administração que solicitou a entrada deve remeter a este julgado, no prazo dos dez dias seguintes à conclusão da diligência, cópia da acta levantada e relatório das incidências ocorridas durante ela.
Em todo o caso, os funcionários actuantes deverão entregar cópia desta resolução ao interessado ou pessoa que na sua representação se encontre no lugar, com carácter prévio ao início, e advertir-lhe que poderá interpor contra é-la recurso de apelação dentro dos quinze dias seguintes à sua notificação.
Entregue à Administração solicitante testemunho da presente resolução para que sirva de oportuno mandado de entrada e cópia para a sua entrega ao interessado».
Trás tentar notificar o supracitado auto à entidade Recoge Galiza de Gestión, S.L. mediante comunicação de 9 de maio do 2016 remetida, tanto à instalação referida no supracitado auto como ao domicílio social da citada mercantil, com resultado infrutuoso em ambos os dois casos; o acesso à instalação nos termos autorizados se produziu-se às 9.00 horas do dia 19 de maio do 2016, sem que se encontrasse presente nenhum responsável ou pessoal da empresa no seu interior.
Pelo exposto, de conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e de procedimento administrativo comum, publica-se o presente anúncio para efeitos de notificação do supracitado auto, a qual se percebe produzida com efeitos desde o dia seguinte à publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado.
Santiago de Compostela, 31 de maio do 2016
Justo de Benito Basanta
Secretário-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental