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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 120 Segunda-feira, 27 de junho de 2016 Páx. 27104

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (673/2014).

Eu, Susana Varela Amboage, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que mediante Resolução ditada o dia 20 de maio de 2016, no processo seguido por instância de Narciso Tourís Otero contra Oficinas J y M Fernández, S.L., Automóviles J y M Fernández, S.L., SS Fernández Concesionario, S.L., Oficinas Fernández Corunha, S.L., Ifer Corunha, S.L., registado com o número DSP 673/2014, se acordou citar a Oficinas J y M Fernández, S.L., Automóviles J y M Fernández, S.L., SS Fernández Concesionario, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareçam na sala de vistas do Julgado do Social número 3, situado na rua Berlim, s/n, polígono das Fontiñas, CP 15707, o dia 26 de julho de 2016, às 11.40 horas e às 11.45 horas, para a realização dos actos de conciliación e, de ser o caso, julgamento. Poderão comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e deverão acudir com todos os meios de prova de que tentem valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta inxustificada de assistência.

Faz-se-lhes saber que têm à sua disposição no escritório judicial a cédula de citación, cópia da demanda e decreto de admissão, e demais resoluções e documentos existentes no procedimento.

Adverte-se-lhes aos destinatarios que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso que pretendam comparecer ao acto do julgamento assistidos de advogado ou representados tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representados por procurador, porão esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de oficio. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

Para que lhes sirva de citación a Oficinas J y M Fernández, S.L., Automóviles J y M Fernández, S.L., SS Fernández Concesionario, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 2 de junho de 2016

A letrada da Administração de justiça