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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 119 Quinta-feira, 23 de junho de 2016 Páx. 26518

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 10 de junho de 2016 pela que se convoca uma edição de um curso sobre formação em desfibrilación semiautomática externa (DESSA) para o pessoal dos serviços de extinção de incêndios e salvamento, grupos de emergência supramunicipais e serviços autárquicos de protecção civil e emergências da Comunidade Autónoma da Galiza, cofinanciado com o Fundo Social Europeu (FSE) no marco do programa operativo Fundo Social Europeu 2014-2020 da Galiza.

O artigo 43 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, estabelece que o pessoal do Sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza estará formado tanto por pessoal de carácter profissional de serviços que realize alguma actividade relacionada com a gestão de riscos e de emergências como por pessoal voluntário de entidades ou organizações públicas ou privadas sem ânimo de lucro que tenha como fim a protecção de pessoas, dos bens e do ambiente em situações de gestão de riscos e de emergências. Segundo o artigo 44 da citada lei, este pessoal organizar-se-á em grupos operativos.

Mediante a Resolução de 2 de agosto de 2010 publicou-se o Plano territorial de emergências da Galiza (Platerga), onde se estabelece a estrutura de direcção e coordenação e as unidades organizativas para fazer frente de um modo coordenado às emergências que se possam produzir na Galiza derivadas de riscos naturais, tecnológicos ou antrópicos.

Dentro das actividades programadas para o ano 2016, e conforme o estabelecido no artigo 46 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, e na Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Academia Galega de Segurança Pública (Agasp), anuncia-se a convocação dos cursos de formação contínua dirigidos ao pessoal dos agrupamentos de voluntários/as de protecção civil da Comunidade Autónoma da Galiza, conforme as seguintes bases:

Primeira. Dados da actividade

Tipo

Curso

Denominación

Formação em desfibrilación semiautomática externa (DESSA) para o pessoal dos serviços de extinção de incêndios e salvamento, grupos de emergência supramunicipais e serviços autárquicos de protecção civil e emergências da Comunidade Autónoma da Galiza

Modalidade

Presencial

Edições

1

Horas lectivas

8

Vagas

20 por edição

Segunda. Objectivos e conteúdo da actividade formativa

Objectivos: adquirir a formação necessária para a utilização e manejo dos desfibriladores externos, com o fim de conseguir:

1. Aumentar as taxas de sobrevivência nos pacientes com morte súbita, conseguindo um acesso precoz a um sistema de emergências médicas.

2. Encurtar os tempos para realizar reanimación cardiopulmonar e a desfibrilación precoz.

Conteúdo: no curso tratar-se-ão os seguintes temas:

• Introdução.

• RCP básica. Recordo.

• Conhecimento teórico do DESSA.

• Recolhida de dados (Utstein). Manutenção do aparelho.

• Exercícios práticos:

– RCP básica.

– Prática DESSA.

– RCP + DESSA (megacode).

Terceira. Destinatarios/as

Os destinatarios da actividade formativa convocada por esta resolução são:

• Pessoal dos serviços de extinção de incêndios e salvamento (bombeiros autárquicos e de consórcios).

• Grupos de emergência supramunicipais (GES).

• Serviços autárquicos de protecção civil e emergências.

Este pessoal faz parte do Sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza (artigos 43 e 44 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza).

Quarta. Desenvolvimento da actividade

Lugar e datas: vai-se realizar uma edição na Agasp (rua da Cultura s/n, A Estrada, Pontevedra), nas datas reflictidas na seguinte tabela:

Edição

Lugar

Datas (aproximadas)

Agasp (rua da Cultura s/n, A Estrada, Pontevedra)

19 de julho de 2016

Horário: 9.30 a 13.30 e de 16.00 a 20.00

Quinta. Requisitos de participação de os/das solicitantes

1. Requisitos gerais:

Ter a condição descrita na base terceira.

2. Requisitos físicos/psíquicos: os/as solicitantes deverão acreditar que não padecem doença nem estão afectados por limitação física ou psíquica incompatível com a realização das acções formativas ou o desempenho das funções correspondentes ao curso a que se opta, mediante declaração que se cobrirá junto com a solicitude de matrícula no curso, e será obriga de cada aluno/a pôr em conhecimento da Agasp qualquer alteração relacionada com ela.

Sexta. Solicitudes

a) O pessoal que deseje participar nos cursos convocados nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemática disponível na página web da Agasp (htpp://agasp.junta.és) e não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

É preciso que todas as pessoas que desejem participar em cursos da Agasp mantenham actualizados os seus dados pessoais, especialmente a conta de correio electrónico e o telemóvel, com o objecto de possíveis comunicações. No suposto de não serem correctos ou exactos os ditos dados, a Agasp não é responsável pelos possíveis prejuízos causados aos interessados.

b) As pessoas que não sejam utentes da página web da Agasp deverão previamente dar-se de alta nela, para o qual é necessário facilitar uma conta pessoal de correio electrónico.

c) Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação poderão dirigir-se à Agasp através dos números de telefone 886 20 61 12, 886 20 61 37 e 886 20 61 38, do fax 886 20 61 23 ou do endereço de correio electrónico formacion.emerxencias.agasp@xunta.es, que adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação de solicitudes.

d) A falsidade ou ocultação de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

e) Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente todos os dados para realizar a selecção do estudantado, não se ajustem ao modelo normalizado ou sejam apresentadas fora de prazo.

f) Não está permitida a realização de cursos que tenham simultaneidade de horários numa ou várias sessões presenciais. Quando o estudantado tenha conhecimento de que foi seleccionado para um curso que tenha coincidência horária com outro em que já foi seleccionado deve renunciar a um deles.

Sétima. Prazo de inscrição

O prazo de inscrição é de 10 dias naturais a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Se o último dia do prazo fosse inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.

Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que reúnam os requisitos do curso, poderá completar-se o estudantado asignado a este mediante a abertura de um novo prazo público de apresentação de solicitudes na página web da Agasp, com a antecedência possível em função da data do curso e para que tenha lugar uma adequada selecção das pessoas candidatas.

Oitava. Critérios de selecção

1. Nesta actividade formativa convocada por esta resolução as vagas distribuir-se-ão entre os colectivos destinatarios do curso de acordo com a tabela seguinte:

Colectivo

Núm. de vagas

1º Grupo: grupos de emergência supramunicipais (GES)

7

2º Grupo: serviços autárquicos de protecção civil e emergências

3

3º Grupo: pessoal dos serviços de extinção de incêndios e salvamento (bombeiros autárquicos e de consórcios)

10

Em caso que não houvesse suficientes solicitantes de algum dos colectivos mencionados que cumpram os requisitos para cobrir o número de vagas asignado, completar-se-á a selecção com solicitantes dos outros colectivos que são destinatarios do curso que cumpram os requisitos, e terá preferência o grupo que menos vagas tem asignadas.

2. Na selecção dentro de cada um dos colectivos destinatarios do curso reservar-se-á o 50 % das vagas para solicitantes mulheres que reúnam os requisitos estabelecidos na convocação, segundo o disposto no artigo 50 do Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade.

3. Dentro dos colectivos destinatarios do curso terão preferência na selecção as pessoas de maior rango xerárquico, se as houvesse.

4. Se depois de aplicar os critérios anteriores houvesse empate, terão preferência as pessoas com menos cursos feitos na Agasp nos últimos dois anos.

Novena. Admissão

A Agasp publicará na sua página web http://agasp.xunta.es uma relação das pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas, de acordo com o disposto no artigo 59.6 da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Os/as alunos/as seleccionados serão informados da sua selecção através do correio electrónico e também, para quem facilite um número de telemóvel, através de mensagem telefónica.

De acordo com o estabelecido no artigo 21 do Regulamento de regime interior da Agasp, aprovado por Ordem da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, de 4 de fevereiro de 2009 (DOG núm. 30, de 12 de fevereiro), as pessoas que resultem seleccionadas têm a obriga de participar no desenvolvimento da actividade, excepto que comunicassem a sua imposibilidade de assistência com ao menos 48 horas de antecedência ao começo desta. A dita renuncia dever-se-á comunicar por escrito à Agasp, por correio electrónico ao endereço formacion.emerxencias.agasp@xunta.es ou por fax ao número 886 20 61 23.

A Agasp reserva para sim o direito de solicitar todos aqueles dados que considere necessários para a adequada realização da selecção.

Décima. Uniformidade

É obrigatório assistir ao curso com o uniforme de trabalho. As pessoas que incumpram esta norma poderão ser dadas de baixa na actividade.

Décimo primeira. Direitos e deveres do estudantado participante

Durante o desenvolvimento da actividade ao estudantado ser-lhe-á de aplicação, no que diz respeito aos direitos e deveres, o previsto no Regulamento de regime interior da Agasp.

O estudantado dos cursos deverá dar cumprimento aos requisitos de informação através de indicadores de execução e resultados enumerados no artigo 5 do Regulamento (UE) nº 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao FSE. Os indicadores de execução relativos ao estudantado referem à data imediatamente anterior ao início da vinculación do participante com a operação, enquanto que os indicadores de resultado imediato deverão referir ao período compreendido entre o dia posterior à finalización da sua vinculación com a operação e as quatro semanas seguintes. Assim mesmo, a Administração poderá requerer novos dados no prazo de seis meses desde que finalize a vinculación do participante com a operação cofinanciada, com a finalidade de formalizar os indicadores de resultado a longo prazo descritos no antedito regulamento. Para estes efeitos, ser-lhes-ão facilitados os oportunos cuestionarios, que terão que respeitar o princípio de integridade dos dados.

Décimo segunda. Faltas de assistência

O Regulamento de regime interior da Agasp regula no seu artigo 16 as faltas de assistência nos cursos:

«1. A assistência às classes e actividades compreendidas no programa do curso é obrigatória. As faltas que as/os alunas/os acumulem deverão justificar-se devidamente, e penalizar-se-ão disciplinariamente, no caso contrário.

2. A/o aluna/o que, por doença ou alguma outra causa justificada, perca mais do 10 % das classes do curso de formação será declarado não apto, e poderá incorporar ao curso seguinte ou quando a causa determinante lhe o permita.

De ser necessário, e só nos casos em que a inasistencia às classes estivesse motivada por acidente ou lesão sofridos com ocasião da actividade académica, o director geral poderá considerar a conveniência ou a oportunidade de permitir-lhe a o/à aluno/a poder recuperar ata um determinado número de horas e participar posteriormente num exame extraordinário para poder superar o curso sem ter que repetí-lo.

3. No entanto, ainda que as ausências acumuladas não chegassem à percentagem assinalada, a/o aluna/o poderá verse obrigado a recuperar todas ou parte das horas perdidas ao longo do curso. Neste caso a xefatura de ensino proporá ao director geral o número de horas que se vão recuperar, tendo em conta, em cada caso concreto, o tipo de justificação apresentada para cada ausência, assim como o número total destas e o comportamento e atitude da/do aluna/o ao longo do curso».

Décimo terceira. Certificado de aproveitamento

Ao finalizar a actividade entregar-se-lhes-á um certificado de aproveitamento a aquelas pessoas que acreditem a sua participação continuada e superem a prova final.

Décimo quarta. Financiamento da actividade

Esta actividade é cofinanciada num 80 % pelo Fundo Social Europeu dentro do programa operativo Fundo Social Europeu da Galiza 2014-2020, no eixo 1B, objectivo temático 08 - Promover a sustentabilidade e a qualidade no emprego e favorecer a mobilidade laboral. Prioridade de investimento 08.01 - Facilitar o acesso ao emprego dos desempregados e pessoas inactivas, incluindo as pessoas paradas de comprida duração e pessoas afastadas do mercado laboral, incluídas as iniciativas locais de emprego e apoio à mobilidade laboral. Objectivo específico 08.01.02 - Melhorar a empregabilidade especialmente das pessoas desempregadas e/ou candidatas de emprego, através da aquisição e/ou actualização de competências profissionais.

Décimo quinta. Faculdades da Agasp

A Agasp poderá modificar, mediante resolução do director geral e sem necessidade de nova publicação, o desenvolvimento normal da actividade para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.

A Agasp também poderá suprimir, pelo mesmo procedimento o curso, alargar novas edições ou vagas deste, ou suspendê-lo temporariamente, quando assim venha exixido por circunstâncias que afectem a sua organização ou docencia.

A Estrada, 10 de junho de 2016

Luis Menor Pérez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública