De conformidade com o disposto nos artigos 58 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada duas vezes a notificação pessoal, emprázanse os interessados que se assinalam no anexo para serem notificados por comparecimento.
Os actos objecto de notificação foram adoptados pelo chefe territorial em Lugo da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território.
O presente anúncio remeter-se-á, assim mesmo, à câmara municipal correspondente ao último domicílio conhecido do interessado, em aplicação do artigo 59.5 da Lei 30/1992, com o objecto de que proceda à sua publicação por médio de um anúncio no seu tabuleiro de edictos.
O comparecimento deverá efectuar na sede da Xefatura Territorial em Lugo da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. A citada xefatura territorial está com a sua sede no turno da Muralha, nº 70, 2º, do termo autárquico de Lugo.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação do acto objecto de publicação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da sua publicação no tabuleiro de edictos único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Lugo, 31 de maio de 2016
O/a chefe/a territorial de Lugo
P.S. (Resolução do 8.2.2016)
Carlos Vila Pérez
Chefe territorial de Lugo da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação
ANEXO
Expediente: COM-LU-0007/2016-V.
Interessado: SAT Candia nº 1133 XUGA.
Acto notificado: incoación de expediente sancionador.