1. Entidade adxudicadora:
a) Organismo: Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.
b) Dependência que tramita o expediente: Secretaria-Geral Técnica.
2. Objecto do contrato:
a) Tipo de contrato: obras, não sujeito a regulação harmonizada.
b) Descrição do objecto: obras de restauração da fachada do braço norte do cruzeiro da catedral de São Martiño de Ourense, cofinanciadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (80 %), no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, eixo 6, prioridade de investimento 6.3, objectivo específico 6.3.1.
c) Prazo de execução: máximo de quatro (4) meses.
d) CPV (referência de nomenclatura): 45432000-4, 45452000-0.
3. Tramitação, procedimento e forma de adjudicação:
a) Tramitação: ordinária.
b) Procedimento: aberto.
c) Forma de adjudicação: adjudicação baseada em pluralidade de critérios.
4. Orçamento base de licitación:
Montante sem IVE: 77.385,70 €.
IVE (21 %): 16.251,00 €
Montante total: 93.636,70 €, IVE incluído.
Anualidades (IVE incluído):
2016: 93.636,70 €.
5. Garantias:
a) Provisório: não se exixe.
b) Definitiva: 5 % do orçamento de licitación do contrato, IVE excluído.
6. Obtenção de documentação e informação:
a) O prego de cláusulas administrativas particulares e o projecto técnico das obras poderão ser examinados no Serviço de Contratação de Bens e Serviços Culturais da Secretaria-Geral Técnica.
b) Os prego relativos a esta contratação poder-se-ão obter no seguinte endereço da internet: http://www.contratosdegalicia.es/resultado.jsp?N=35790
Informação de índole administrativa 981 54 48 71.
Informação de índole técnica 981 54 65 95.
7. Requisitos específicos do contratista:
a) Solvencia económica e financeira: dever-se-á justificar pelos médios assinalados no ponto 9 do quadro de características do prego de cláusulas administrativas particulares.
b) Solvencia técnica ou profissional: dever-se-á justificar pelos médios assinalados no ponto 10 do quadro de características do prego de cláusulas administrativas particulares.
c) Compromisso de adscrición de meios: dever-se-á justificar pelos médios assinalados no ponto 11 do quadro de características do prego de cláusulas administrativas particulares.
8. Apresentação de ofertas:
a) Data limite de apresentação: o vigésimo sexto dia natural contado a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Se o dia de finalización do prazo é domingo ou feriado, prorrogar-se-á ata o primeiro dia hábil seguinte.
b) Documentação que têm que apresentar os licitadores: ver prego de cláusulas administrativas particulares.
c) Lugar de apresentação das proposições: no Registro Geral da Xunta de Galicia, Edifício Administrativo de São Caetano, 15781 Santiago de Compostela, em sobres fechados. Se as proposições se cursam por correio haverá que ater-se ao previsto na cláusula 14.2 do prego de cláusulas administrativas particulares.
d) Critérios de adjudicação: a oferta mais vantaxosa tendo em conta os critérios que figuram no prego de cláusulas administrativas particulares.
e) Admissão de variantes: não se admitem.
9. Abertura das ofertas:
O acto público de abertura dos sobres B e C terá lugar na Sala de Juntas da Subdirecção Geral de Gestão e Coordenação Cultural da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária na data e na hora que será anunciada, com 3 dias hábeis de antecedência à sua realização, no perfil do contratante http://www.contratosdegalicia.es.
10. Gastos do anúncio: por conta do adxudicatario. O montante estimado máximo do DOG por linha é 10,82 €.
Santiago de Compostela, 15 de junho de 2016
O conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária
P.D. (Ordem do 25.1.2012)
Jesús Oitavén Barcala
Secretário geral técnico da Conselharia de Cultura, Educação
e Ordenação Universitária