De conformidade com o previsto no artigo 8.4 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, dá-se publicidade à Resolução de 3 de junho de 2016, do organismo autónomo Serviço Galego de Saúde, pela que se lhe encomenda à Agência Galega de Infra-estruturas a gestão de execução das obras de construção do novo centro de saúde de Ares, com as seguintes características:
– Actividade: a gestão das actuações para acometer a execução das obras de construção do novo centro de saúde de Ares. A direcção facultativo está contratada pelo Serviço Galego de Saúde.
– Natureza e alcance da gestão encomendada: esta encomenda tem natureza intrasubxectiva, ao ter a Agência Galega de Infra-estruturas a consideração de meio próprio e serviço técnico da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, segundo o disposto nos artigos 47 e 48 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.
– Prazo de vigência: desde o dia seguinte ao da sua assinatura até o 31 de dezembro de 2017.
Santiago de Compostela, 6 de junho de 2016
Jesús Vázquez Almuíña
Presidente do Serviço Galego de Saúde