De conformidade com o disposto no artigo 59.5 em relação com o artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e o artigo 114 da Lei 2/2012, de 28 de março, galega de protecção geral das pessoas consumidoras e utentes; depois de tentada a notificação pessoal de acordo com o disposto no citado artigo 59, sem que esta se pudesse praticar, emprázase a interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento.
O acto foi adoptado pela chefa do Serviço de Consumo.
O comparecimento deverá efectuar-se, no prazo de dez (10) dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, ante o Serviço de Consumo de Ourense, com endereço na avda. de Zamora 13, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencemento do prazo assinalado para comparecer.
Ourense, 10 de junho de 2016
Cristina E. Vázquez Gil
Chefa do Serviço de Consumo de Ourense
ANEXO
Expediente: 32001-171-2016.
Interessada: Marta Rodríguez Casares.
CIF/NIF: 44451480.
Acto notificado: acordo de início de expediente sancionador.