A Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, acredita-a, no seu artigo 33, a Comissão da Transparência e atribui-lhe no seu número 2.a) a Presidência a o/à valedor/a do povo.
No exercício das funções inherentes à Presidência da dita comissão, e por proposta do Conselho de Contas,
RESOLVO:
Primeiro
Que cesse Antonio Alonso Rodríguez como vogal da Comissão da Transparência em representação do Conselho de Contas.
Segundo
Nomear a Manuel José Santana Suárez em representação do Conselho de Contas.
Santiago de Compostela, 15 de junho de 2016
Milagros María Otero Parga
Valedora do povo