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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 118 Quarta-feira, 22 de junho de 2016 Páx. 26319

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (4598/2015).

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 4598/2015 desta secção, seguido por instância do Instituto Nacional da Segurança social contra a Tesouraria Geral da Segurança social, Fremap, Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales nº 61 e a empresa Aceros da Galiza, S.A., sobre outros direitos da Segurança social, se ditou a seguinte resolução:

«Que, estimando o recurso de suplicação interposto pela representação processual do Instituto Nacional da Segurança social contra a Sentença de 26 de maio de 2015, ditada pelo Julgado do Social número 2 de Vigo, em autos 176/2015, revogamos a sentença impugnada e, com desestimación da demanda reitora, absolvemos a demandado de todos os pedimentos conteúdos naquela.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnación. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes ao da data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «Observações ou Conceito da transferência» os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

Para que assim conste para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Aceros da Galiza, S.A., com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença, ou se se trata de emprazamento, expeço e assino este edito.

A Corunha, 1 de junho de 2016

A letrado da Administração de justiça