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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 118 Quarta-feira, 22 de junho de 2016 Páx. 26384

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

ORDEM de 11 de maio de 2016 pela que se autoriza a transmissão inter vivos da concessão administrativa e da batea P. XIV.

Visto o expediente instruído para os efeitos de transmissão da batea P. XIV, e da concessão administrativa que a ampara, resulta:

a) Antecedentes de facto.

Primeiro. Mediante escrito de 3 de maio de 2016, Juan José Gondar Miniño (77416277-W) solicitou autorização para a transmissão da concessão administrativa e da batea P. XIV.

Segundo. O interessado achegou a documentação requerida para a tramitação.

Terceiro. Os relatórios do Serviço de Protecção dos Recursos sobre as características da batea e da Subdirecção Geral de Acuicultura sobre a tramitação do expediente são favoráveis.

b) Fundamentos jurídicos.

Primeiro. Este órgão é competente para resolver o expediente, de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG número 243, de 16 de dezembro), modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG número 243, de 15 de dezembro), com a Resolução de 12 de abril de 2012, de delegação de assinatura em matéria de acuicultura nos titulares das xefaturas de coordenação da Área do Mar da Conselharia do Meio Rural e do Mar e com a disposição adicional sexta do Decreto 129/2015, de 8 de outubro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia (DOG número 194, de 9 de outubro), que dispõe que as delegações de competências outorgadas pelos diferentes órgãos superiores e de direcção afectados por este decreto continuarão vigentes até que sejam expressamente revogadas ou novamente outorgadas. Assim mesmo, o Decreto 168/2015, de 13 de novembro, pelo que se aprova a estrutura orgânica da Conselharia do Mar (DOG número 221, de 19 de novembro), dispõe a criação das xefaturas territoriais.

Segundo. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG número 228, de 21 de novembro), e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões das bateas de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG número 126, de 2 de julho).

Vistas as disposições citadas, por proposta de resolução elaborada pelo Serviço de Recursos Marinhos, o artigo 89 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia resolve:

Autorizar a transmissão inter vivos, a favor de Mejilloneras Tambo, S.L. (B36634327), da concessão administrativa e da batea que se indica a seguir:

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: P. XIV.

Situação:

Cuadrícula número: 28.

Polígono: B.

Distrito: Portonovo (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título administrativo habilitante: concessão de actividade.

Ordem de outorgamento: 2.8.1952.

Remate da vixencia: 15.12.2019.

Actual titular: Juan José Gondar Miniño (77416277-W).

Nova titular: Mejilloneras Tambo, S.L. (B36634327).

Baixo as seguintes condições:

Primeira. O actual titular deverá apresentar no prazo máximo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, original ou fotocópia compulsada da seguinte documentação:

a) Documento notarial da transmissão ou doação.

b) Solicitude ou carta de pagamento do imposto de transmissões patrimoniais ou documento de sucessões.

Segunda. Transcorrido o prazo indicado na condição primeira sem ter achegada a documentação requerida, a autorização ficará sem efeito, depois de comunicação por parte da conselharia.

Terceira. A nova titular da concessão fica subrogada nos direitos e obrigas do anterior, desde o momento de formalización da compra e venda em escrita pública.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición, no prazo de um mês, ante a conselheira do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Vigo, 11 de maio de 2016

A conselheira do Mar
P.D. (Resolução do 12.4.2012)
Sonia Lorenzo Santos
Chefa territorial de Vigo