Com data de 1 de abril de 2016, o Tribunal Administrativo Central de Recursos Contratual dita resolução na que estima parcialmente o recurso especial em matéria de contratação número 131/2016 C.A. Galiza 19/2016 interposto contra os pregos da licitação para a contratação do serviço de expedição dos títulos oficiais e de Suplementos Europeus ao Título (SET) dos alunos da USC, publicado no Diário Oficial da Galiza de 9 de fevereiro de 2016.
Procede ao cumprimento da Resolução do Tribunal Administrativo Central de Recursos Contratual nos termos que seguem:
a) Realizar a correcção do ponto 11.1 do anexo I ao rogo de cláusulas administrativas particulares, de especificações do contrato.
Onde diz:
Critérios |
Valoração (%) |
Sobre C: critérios valorables por fórmula: 50 pontos: Oferta mais económica = (oferece que se valora oferta mais económica) × 50 (orçamento de licitação – oferece mais económica) |
50 pontos |
Sobre B: critérios não avaliables de forma automática. Melhoras às condições do rogo. Entre as melhoras podem oferecer-se as seguintes: – A melhora nos sistemas de envio e recepção dos títulos, que encurtem os prazos de entrega aos alunos. – A melhora na documentação e dados de entrega aos alunos (suportes e conteúdos). – A colaboração na geração e entrega do e-SET. – Qualquer outra melhora que afecte a prestação do serviço de entrega de títulos, SET e e-SET. |
30 pontos |
Memória técnica do serviço para a sua boa execução. Plano de gestão. |
20 pontos |
Deve dizer:
Critérios |
Valoração (%) |
Sobre C: critérios valorables por fórmula: |
80 |
Preço: 50 pontos: Oferta mais económica = (oferece que se valora oferta mais económica) × 50 (orçamento de licitação – oferece mais económica) |
50 |
Melhoras: 30 pontos. 1. Melhora nos sistemas de envio e recepção dos títulos: 10 pontos. – Posta à disposição de sistemas informáticos para o seguimento da gestão da impressão de títulos e SET: 7 pontos. – Posta à disposição da USC da informação gerada pela personalización dos títulos: 3 pontos. 2. Melhora na documentação e dados de entrega aos alunos (suportes e conteúdos): 10 pontos. – Entrega de formatos complementares aos alunos (cópia digital, facsímil…): 3 pontos. – Entrega de títulos com conteúdos adicionais (sobres personalizados, tubos personalizados…): 7 pontos. 3. Colaboração na geração e entrega do e-SET: 10 pontos. – Geração de formatos de e-SET: 7 pontos. – Entrega de dados à USC para a geração do e-SET: 3 pontos. |
30 |
Sobre B: critérios não avaliables de forma automática. Memória técnica do serviço para a sua boa execução. Plano de gestão. |
20 |
b) Levantar a suspensão acordada pelo Tribunal Administrativo Central de Recursos Contratual o 3 de março de 2016 e reiniciar a tramitação do procedimento de contratação.
Abre-se um novo prazo de apresentação de ofertas até o dia 26 de agosto de 2016, às 14.00 horas. A data de abertura do sobre B será o 8 de setembro de 2016 às 13.00 horas e a do sobre C, o 22 de setembro de 2016 às 13.00 horas, na sala de juntas da Casa da Balconada, Rua Nova, 6, 15782 Santiago de Compostela.
Santiago de Compostela, 15 de junho de 2016
O reitor da Universidade de Santiago de Compostela
P.D. (Resolução do 22.9.2015; DOG de 5 de outubro)
José Manuel Villanueva Prieto
Gerente da Universidade de Santiago de Compostela